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Administradores do Banco de Fomento podem continuar na Sofid até final de 2026
Prolongamento acontece por não estarem concluídos os procedimentos para transferir a participação do Estado na entidade financeira para o Banco Português de Fomento, sendo necessário que os administradores acumulem funções até ao fim da operação.
06 Jun 2025 - 16:08
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Foto: Banco Português de Fomento
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Foto: Banco Português de Fomento
A possibilidade de acumulação de cargos dos administradores do Banco Português de Fomento com os de administradores executivos não remunerados na administração da Sofid vai ser prolongada até 31 de dezembro de 2026, segundo um diploma publicado nesta sexta-feira.
Este prolongamento, adianta o decreto-lei publicado em Diário da República, justifica-se pelo facto de a realização das diligências prévias à transmissão da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento (BPF) ainda não estar concluída, tornando necessário garantir que os administradores possam acumular funções até à conclusão da operação.
“Encontrando-se em curso a realização das diligências prévias à transmissão da participação do Estado na SOFID, S. A., para o BPF, e considerando a necessidade de obtenção de autorizações obrigatórias […] em momento anterior à conclusão da operação, revela-se necessário garantir que os membros do órgão de administração do BPF com funções executivas possam acumular funções executivas não remuneradas, a título excecional e temporário, no conselho de administração da SOFID, S. A., até à conclusão da operação de transmissão da participação do Estado, para o BPF”, detalha o diploma.
A Sofid é uma entidade financeira especializada no apoio a empresas e ao investimento direto em países emergentes e em desenvolvimento. O Estado tem 80% do capital detendo participações minoritárias os bancos Caixa Geral de Depósitos, BPI, Novo Banco e Caf – Corporación Andina de Fomento.
A acumulação dos cargos dos administradores do Banco Português de Fomento com os de administradores executivos não remunerados na administração da Sofid está prevista num decreto-lei de dezembro de 2023, sendo então justificada no âmbito da integração desta empresa no Banco de Fomento.
Na ocasião, foi determinado que esta acumulação era possível até junho de 2025, sendo agora necessário prolongá-la, uma vez que o processo não está ainda concluído.
Em maio do ano passado, o BPF anunciou em comunicado que os administradores Pedro Miguel Nunes Ventaneira, Sofia Maria Simões dos Santos Machado e Bruno Filipe Aires Rodrigues assumiram funções enquanto administradores executivos não remunerados da Sofid.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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