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Autoridade Bancária Europeia quer reduzir em 50% a complexidade dos relatórios de supervisão

Medidas de simplificação entrariam em vigor a partir de setembro de 2027 e beneficiariam, em especial, os bancos de pequena e média dimensão

12 Abr 2026 - 09:40

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Foto: Freepik

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É a concretização de uma intenção há muito assumida pelos diversos supervisores financeiros europeus. A necessidade de simplificação na troca de informações entre instituições financeiras e autoridades de regulação começa, a pouco e pouco, a ganhar forma. A Autoridade Bancária Europeia (EBA) anunciou uma série de medidas para simplificar significativamente os relatórios de supervisão na União Europeia (UE).

Para o efeito, anunciou esta semana o lançamento de uma consulta pública (a decorrer até 10 de julho) sobre a revisão das Normas Técnicas de Implementação (ITS) relativas aos relatórios de supervisão e aos relatórios de benchmarking de supervisão.

Segundo a EBA, as propostas visam reduzir a carga de reporte para os bancos da UE, garantindo, ao mesmo tempo, que as autoridades de supervisão continuem a receber as informações necessárias para cumprir as suas responsabilidades.

“Com este pacote de simplificação sem precedentes, a EBA propõe mudanças muito concretas para tornar a comunicação de informação de supervisão consideravelmente mais simples, inteligente e proporcional. A nova abordagem reduzirá encargos desnecessários, preservando a qualidade e a relevância das informações de que os supervisores necessitam. Também deverá facilitar a partilha de dados e promover uma comunicação mais integrada em toda a Europa”, afirmou o presidente da EBA, François-Louis Michaud.

O supervisor refere que “as revisões previstas alinharão melhor os requisitos de reporte com as necessidades de supervisão, reduzirão o número de pontos de dados nos relatórios harmonizados da UE em cerca de 50% (apesar da introdução de novos requisitos relacionados com a IFRS 18, ESG e a Revisão Fundamental da Carteira de Negociação — FRTB) e reforçarão a proporcionalidade, em particular para as instituições de pequena e média dimensão”.

As propostas da EBA baseiam-se na experiência adquirida com a utilização dos relatórios de supervisão, incluindo o estudo da EBA de 2021 sobre o custo de conformidade e o relatório de 2025 sobre a eficiência do quadro regulamentar e de supervisão.

As medidas de simplificação centram-se na redução do número de pontos de dados e de modelos; no ajuste da frequência e do âmbito dos relatórios; no reforço da proporcionalidade, incluindo através de uma abordagem de “núcleo mais suplemento”; na integração de recolhas de dados paralelas da EBA (como testes de esforço e benchmarking de supervisão) nos relatórios regulares; na melhoria do alinhamento das definições e dos elementos qualitativos; e numa melhor integração dos requisitos de reporte atualmente exigidos a nível nacional.

As alterações propostas entrariam em vigor a partir de setembro de 2027. Até lá, a EBA apoiará a sua implementação através de um diálogo próximo com as partes interessadas, incluindo consultas públicas, audições e um workshop.

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