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Banca portuguesa ignora oferta de criptoativos
Em Espanha, já são seis as instituições financeiras que obtiveram licença ao abrigo do Regulamento MiCA. No nosso País, apenas o Bison Bank está autorizado pelo Banco de Portugal.
04 Abr 2026 - 09:30
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Setor bancário nacional
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Setor bancário nacional
No final do mês de março, o CaixaBank, proprietário do banco português BPI, tornou-se o sexto banco espanhol a obter licença ao abrigo do Regulamento MiCA para oferecer serviços com criptomoedas em Espanha e na Europa. Na semana passada, o country manager do Bankinter Portugal, Alberto Ramos, revelou que a instituição espanhola vai lançar uma oferta de stablecoins no mercado português até ao final do ano. No entanto, os principais bancos a operar no país continuam afastados destes novos ativos financeiros.
Segundo apurou o Jornal PT50 junto do Banco de Portugal, nenhum dos sete maiores bancos a operar em Portugal solicitou ao supervisor qualquer licença ao abrigo da nova legislação europeia para a comercialização de criptomoedas.
A lista de entidades autorizadas a prestar este tipo de serviços junto do Banco de Portugal continua a incluir apenas 10 entidades, sendo que apenas uma — a Bison Digital Assets, S.A. — integra um banco a operar no país (o Bison Bank), que já anunciou o lançamento de uma stablecoin no nosso País até ao fim do ano.
Com a atribuição da licença ao CaixaBank, são já seis as instituições financeiras espanholas — BBVA, Openbank (do grupo Santander), Cecabank, Renta 4 e Kutxabank — com capacidade para comercializar criptoativos.
O CaixaBank está a desenvolver, em conjunto com um consórcio de bancos europeus — entre os quais o neerlandês ING e o italiano UniCredit —, a stablecoin Qivalis, com lançamento previsto para o primeiro semestre de 2026. Além disso, com a licença MiCA (Markets in Crypto-Assets), o banco poderá oferecer serviços de custódia de criptoativos, execução de ordens de compra e venda e transferências de ativos digitais.
A licença permite ainda às entidades autorizadas prestar serviços relacionados com criptoativos em toda a União Europeia. Em Espanha, é a Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) a entidade responsável por conceder esta autorização, que funciona como um “passaporte” para os restantes Estados-Membros, dispensando a obtenção de licenças país a país. Ainda assim, cada país dispõe de um período transitório para a atribuição das licenças MiCA e, no caso espanhol, este termina a 30 de junho.
Em Portugal, a atribuição destas licenças é da competência do Banco de Portugal. Também existe um regime transitório para a sua concessão, que termina a 1 de julho.
A Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro, assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos, e estabelece que o Banco de Portugal é o ponto de contacto para a cooperação administrativa transfronteiriça entre autoridades competentes em matérias relativas a emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, emitentes de criptofichas de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos, bem como com a Autoridade Bancária Europeia. Já a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é o ponto de contacto para a cooperação administrativa transfronteiriça em matérias relativas a abuso de mercado e a ofertas de criptoativos que não sejam criptofichas referenciadas a ativos ou de moeda eletrónica, bem como com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
De acordo com os registos da ESMA, estavam registados, até 1 de abril, 178 prestadores de serviços de criptoativos no espaço da União Europeia.
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