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Banco de Portugal em falta nas orientações europeias para a troca de informações sobre a idoneidade de administradores

Entidade liderada por Álvaro Santos Pereira admite não dispor ainda de dados como o local de nascimento das pessoas avaliadas

24 Jan 2026 - 10:12

3 min leitura

Foto: Banco de Portugal

Foto: Banco de Portugal

As Autoridades Europeias de Supervisão Financeira — a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) — publicaram esta semana a lista dos supervisores que cumprem as orientações conjuntas (JC/GL/2024/88) relativas à troca de informações relevantes para a avaliação da idoneidade e adequação dos detentores de participações qualificadas, administradores e titulares de funções-chave de instituições financeiras e de participantes nos mercados financeiros.

De acordo com esse documento, o Banco de Portugal ainda não cumpre esses requisitos. Segundo a resposta do supervisor nacional, «o Banco de Portugal tenciona cumprir as Orientações. No entanto, existem especificidades nacionais que não exigem a recolha de determinados dados, por não serem necessários para as avaliações de idoneidade e adequação e por não constarem do documento de identificação português (por exemplo, o local de nascimento e outros nomes ou alcunhas para além do nome completo constante do registo civil)».

Face a estes constrangimentos, o Banco de Portugal refere não dispor de registo de vários dados relativos à informação histórica, os quais, consequentemente, não podem ser fornecidos, como o local de nascimento e outros nomes alternativos. «Conforme permitido pelas Orientações JC/GL/2024/88, no que respeita a dados históricos, o Banco de Portugal fornecerá dados alternativos que permitam a identificação completa das pessoas avaliadas, tais como o número de passaporte, o documento de identificação ou o número de identificação fiscal.»

A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira acrescenta que «as aprovações legais e as alterações regulamentares, bem como os desenvolvimentos informáticos, encontram-se em curso para permitir a recolha dos dados exigidos pelos supervisores europeus em novas avaliações realizadas pelo Banco de Portugal e a sua disponibilização ao sistema».

O Banco de Portugal afirma ainda que «tenciona cumprir as Orientações assim que estejam concluídas as necessárias aprovações legais e regulamentares, bem como os desenvolvimentos informáticos».

Estas orientações tornaram-se aplicáveis a partir de fevereiro de 2025, tendo o prazo formal para comunicar aos supervisores europeus a sua implementação terminado em 17 de abril de 2025.

Os supervisores europeus alertam que, «no interesse da transparência, se uma autoridade competente continuar apenas a tencionar cumprir após a data de aplicação, será considerada “não conforme”», exceto se as Orientações disserem respeito a um tipo de instituição ou a instrumentos que não existam atualmente na jurisdição em causa, ou se tiverem sido iniciados procedimentos legislativos ou regulamentares para implementar, nessa jurisdição, as medidas nacionais necessárias ao cumprimento das Orientações.

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