Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

3 min leitura

Banco de Portugal recusou 23 pedidos de registo de operadores de criptoativos

Processo legislativo para transposição do regulamento MiCA, que institui um “criptopassaporte” para a comercialização de ativos digitais, consagra supervisão repartida entre Banco de Portugal e CMVM

19 Set 2025 - 07:15

3 min leitura

Foto: Adobe Stock/Pixelated 275

Foto: Adobe Stock/Pixelated 275

Numa altura em que deu entrada no Parlamento a proposta de lei para a transposição, para a ordem jurídica nacional, do Regulamento MiCA (UE) 2023/1114 relativo ao mercado de criptoativos — que institui um “criptopassaporte” e uma supervisão repartida entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) — o Jornal PT50 apurou que, desde 2020, o supervisor bancário recusou 23 pedidos de registo de entidades com sede em Portugal que pretendiam comercializar ativos digitais.

Os motivos dessas recusas não foram detalhados pelo Banco de Portugal, mas em muitos casos estiveram relacionados com o não cumprimento dos requisitos exigidos pelo supervisor até 2024.

Tal como o Jornal PT50 noticiou, a proposta de lei está a gerar polémica, sobretudo devido ao chamado “período transitório”, consagrado no artigo 30, que estabelece que as empresas já autorizadas a comercializar criptoativos em Portugal podem continuar a exercer a sua atividade até 30 de dezembro deste ano ou “até que lhes seja concedida ou recusada uma autorização nos termos do artigo 63 do Regulamento MiCA”, consoante o que ocorra primeiro. Isto significa que as entidades terão de submeter um novo processo de registo junto dos supervisores ou arriscam-se a sofrer contraordenações a partir de 30 de dezembro.

Especialistas contactados pelo Jornal PT50 referem, no entanto, que o período transitório previsto na legislação portuguesa não pode ser inferior ao definido no Regulamento MiCA, que vigora até junho de 2026.

Enquanto o processo legislativo decorre em Portugal, vários outros países europeus começam a questionar as regras do Regulamento MiCA no que respeita à criação do “criptopassaporte”. Segundo noticiou o diário digital El Economista, existe uma forte contestação entre países da Zona Euro à atitude de Malta, que terá concedido uma licença a uma empresa cripto sem cumprir todos os requisitos do Regulamento MiCA, o que motivou uma repreensão das instituições europeias.

Face a esta situação, países como França, Itália e Áustria — a que se juntou recentemente a Espanha — pediram esta semana publicamente à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) que a questão seja corrigida, sob pena de tomarem medidas para proteger os seus utilizadores e investidores.

Estes países defendem que não devem existir diferenças no acesso ao mercado cripto entre os Estados-Membros, alertando que alguns aplicam normas de supervisão mais brandas, o que está a ser usado como porta de entrada fácil para todo o continente. Uma vez obtida a licença num país, esta é válida em toda a União. Daí que a estratégia de algumas entidades passe por escolher a via mais simples para atingir o mesmo objetivo.

“Apesar dos esforços de coordenação da autoridade europeia, nos primeiros meses de aplicação do Regulamento MiCA surgiram grandes diferenças entre a supervisão de uns países e outros”, assinalam.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade