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Bancos moçambicanos dizem que bloqueio de contas só preventivamente

Os bancos moçambicanos devem bloquear contas preventivamente caso identifiquem operações suspeitas, recorda a associação moçambicana de bancos.

08 Out 2026 - 13:38

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PT50

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A Associação Moçambicana dos Bancos esclareceu nesta quinta-feira que o bloqueio de contas e o cativo de saldos por suspeitas de fraude ou branqueamento de capitais são medidas preventivas, cabendo às autoridades decidir os procedimentos subsequentes.

O esclarecimento surge depois de o Banco de Moçambique ter divulgado em 29 de setembro um aviso assumindo que as instituições de crédito podem bloquear contas e cativar saldos preventivamente perante suspeitas de fraude bancária, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, numa posição que gerou dúvidas na sociedade moçambicana nos últimos dias.

“Os bloqueios dos bancos são administrativos e preventivos”, afirmou aos jornalistas Samir Zacarias, representante da Associação Moçambicana dos Bancos, durante um workshop que reuniu reguladores, bancos comerciais e organizações da sociedade civil, em Maputo. Os bancos podem adotar estas medidas apenas quando identificam operações suspeitas, nos termos definidos pela legislação, devendo comunicar a situação às entidades competentes, às quais cabe determinar os passos seguintes, explicou.

“Todos os bloqueios que são feitos, de certa forma, no passo subsequente é feita uma comunicação, tanto ao Gabinete de Informação Financeira como também ao Ministério Público e ao Banco de Moçambique”, disse, sublinhando que as instituições financeiras não decidem sobre a duração dos bloqueios relacionados com suspeitas de ilícitos. “Eles é que têm a prerrogativa de determinar o tempo do bloqueio, eles é que têm os prazos legais para poder fazer as diligências necessárias”, afirmou, referindo-se ao Ministério Público e aos tribunais.

No aviso divulgado em 29 de setembro, o Banco de Moçambique referia que, nos casos de suspeita de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa, os bancos devem comunicar a situação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público, competindo a este último ordenar a suspensão da operação suspeita.

O regulador recordava ainda que o bloqueio de contas ou o cativo de saldos pode igualmente resultar de decisão judicial, ordem do Ministério Público enquanto medida cautelar penal sujeita a confirmação judicial, determinação do Banco de Moçambique, pedido do cliente, morte do titular, extinção de pessoa coletiva ou outras situações previstas na lei. Segundo o banco central, estas medidas estão enquadradas na Lei n.º 27/2022, que aprova o Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, relativa à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A discussão decorreu num encontro promovido para aproximar reguladores, bancos comerciais e organizações da sociedade civil, num contexto em que várias organizações têm relatado dificuldades na abertura de contas, receção de fundos do exterior e realização de transferências bancárias.

Nesse debate, o gestor de programas do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), Domingos Manuel do Rosário, defendeu que as avaliações de risco sejam diferenciadas entre organizações, em vez de aplicadas de forma generalizada. “Não estamos a dizer que as organizações da sociedade civil devem abusar (…), estamos a dizer que é preciso que a avaliação de risco seja feita de maneira a que não se meta todas as organizações como se fossem todas suscetíveis de abuso”, afirmou.

 

Agência Lusa

Editado por Jornal PT50

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