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Bancos poderão escolher normas de reporte ao BCE durante período de transição

Esta decisão do BCE pretende aliviar a carga burocrática, evitando dois reportes simultâneos.

15 Out 2026 - 15:38

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Foto UnsplashBruno Wilson

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PT50

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Foto UnsplashBruno Wilson

Os bancos poderão informar ao Banco Central Europeu (BCE) os seus lucros e prejuízos utilizando as normas internacionais de contabilidade atuais durante um período de transição, antes de entrarem em vigor as novas regras. O BCE informou nesta quinta-feira que a nova norma IFRS 18 entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027, contudo, as definições técnicas de execução alteradas pela Autoridade Bancária Europeia, que incorporam esta norma, passarão a ser aplicadas a partir de setembro de 2027.

Por esse motivo, os bancos poderão escolher qual norma a utilizar para apresentar os seus resultados até que as alterações feitas pela autoridade bancária entrem em vigor. O objetivo é aliviar o ónus que representa, para os bancos, manter dois formatos distintos de demonstração de lucros e prejuízos durante o período de transição.

A norma IFRS 18 substitui a IAS 1 e introduz mudanças relevantes na estrutura de apresentação dos resultados, visando facilitar a comparação com os de outras empresas, setores e países, além de torná-los mais transparentes e fáceis de compreender. Por exemplo, as receitas e despesas devem ser obrigatoriamente classificadas em cinco categorias (operacional, investimento, financiamento, impostos sobre o lucro e operações descontinuadas).

Dessa forma, o modelo de negócio de um banco ou de outro tipo de empresa será melhor refletido, e a contribuição dos financiamentos e investimentos para o resultado operacional ficará mais evidente.

 

Agência Lusa

Editado por Jornal PT50

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