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BCE aplica coima de 12,18 milhões ao JPMorgan por reporte incorreto de requisitos de capital
O BCE aplica uma coima com base em erros de controlo interno do JPMorgan, que levaram o mesmo a não reportar corretamente os seus ativos ponderados por risco.
19 Fev 2026 - 17:59
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Foto JPMorgan Londres
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Foto JPMorgan Londres
O Banco Central Europeu (BCE) informou, nesta quinta-feira, que aplicou uma coima ao JPMorgan no valor de 12,18 milhões de euros. O supervisor europeu explica que esta decisão se deve a erros de reporte de requisitos de capital por parte da instituição visada.
Entre 2019 e 2024, informa o BCE, o JPMorgan declarou ao banco central ativos ponderados por risco abaixo do valor real, o que influencia o perfil de risco da empresa e, consequentemente, os cálculos para determinar os requisitos de capital da mesma. “Como resultado da subestimação dos seus ativos ponderados por risco, o banco reportou rácios de capital mais elevados do que deveria. Os rácios de capital são indicadores-chave da solidez do capital de um banco e da sua capacidade para absorver perdas”, reitera o BCE em comunicado.
A instituição liderada por Christine Lagarde adianta ainda que esta situação ocorreu porque, ao longo de 15 trimestres consecutivos, “o banco classificou incorretamente as exposições corporativas e aplicou-lhes uma ponderação de risco mais baixa do que a prescrita pelas regras bancárias”.
A isto acresce que, ao longo de 21 trimestres seguidos, o JPMorgan “excluiu indevidamente certas transações ao calcular os ativos ponderados por risco para o seu risco de ajustamento da avaliação de crédito, que capta o risco de que a contraparte de um contrato de derivados possa entrar em incumprimento”.
“O banco cometeu ambas as infrações com negligência séria, impulsionado por deficiências evidentes nos seus processos internos. Os controlos internos do banco não detetaram estas falhas em tempo útil”, critica o BCE.
O BCE classificou o primeiro problema como sendo “severo” e o segundo “moderadamente severo”, de acordo com as categorias que o supervisor prevê para estas situações. Estas classificações são, respetivamente, a terceira e a segunda menos grave possíveis.
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