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BCE estuda redução do número de reservas de capital para a banca europeia
Luis de Guindos defende regras mais simples para as instituições financeiras da zona euro.
02 Out 2025 - 07:15
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Luis de Guindos, vice-presidente do BCE | Foto: BCE/ Maria Rita Quitadamo
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Luis de Guindos, vice-presidente do BCE | Foto: BCE/ Maria Rita Quitadamo
Os bancos europeus afirmam estar em desvantagem competitiva face aos seus congéneres norte-americanos, devido ao elevado número de reservas de capital exigidas pelo Banco Central Europeu (BCE). Em resposta, o vice-presidente do BCE afirmou, na passada quarta-feira, que o supervisor europeu vai propor a redução do número de reservas obrigatórias e a introdução de regras mais simples para os bancos de menor dimensão.
Luis de Guindos, que lidera uma task force do BCE para simplificar as regras de capital no setor bancário da zona euro, explicou:
“Atualmente, por exemplo, o número de reservas de capital exigidas aos bancos europeus está acima de dez, o que é demasiado complexo. Faremos uma recomendação clara nesse sentido. Outra recomendação será sobre a proporcionalidade na supervisão dos bancos de menor dimensão.”
O BCE deverá finalizar as propostas e enviá-las aos legisladores da União Europeia até ao final do ano. No quadro do princípio da proporcionalidade, o objetivo é adaptar as expectativas de supervisão e os requisitos de reporte para bancos não sistémicos, de modo a tornar o processo menos oneroso.
O Bundesbank alemão sugeriu a redução do número de requisitos para apenas dois, exigindo que os bancos os cumpram integralmente com capital e fundos próprios.
As declarações de De Guindos coincidiram com a publicação, pelo BCE, de um estudo intitulado Impacto dos requisitos de capital nos bancos, elaborado por quatro especialistas, entre os quais a portuguesa Áurea Ponte Marques, economista que trabalhou no Banco de Portugal e que integra o BCE desde 2015.
O estudo analisou, em particular, a utilização dos buffers O-SII (reservas adicionais que os bancos considerados de importância sistémica são obrigados a manter) e concluiu que; em primeiro lugar, os bancos sujeitos a buffers O-SII recorrem parcialmente a reservas voluntárias para cumprir os requisitos adicionais de capital, em vez de aumentarem de novo o seu capital próprio, reduzindo assim os custos de ajustamento; em segundo lugar, as instituições com maior volume de créditos não produtivos (NPLs) estão mais propensas a utilizar reservas voluntárias para satisfazer as exigências de capital, enfrentando dificuldades acrescidas na angariação de novos fundos próprios.
O relatório sublinha que “requisitos de capital mais elevados, embora mobilizem recursos que podem proteger contra choques adversos, nem sempre resultam num aumento efetivo do capital detido pelos bancos. Na prática, parte da margem de segurança pretendida é compensada, o que pode diluir a eficácia da política macro-prudencial caso se materializem condições adversas. Estes efeitos podem ainda ter repercussões negativas na economia real, devido ao desalavancagem e à redução de risco por parte da banca”.
Em termos de implicações para a política macro-prudencial, os autores defendem que “os requisitos de capital destinados a reforçar as posições financeiras das instituições podem necessitar de visar o montante absoluto de novo capital a ser angariado”.
Como conclusão, o estudo reforça a ideia de que “a regulação prudencial deve alcançar um equilíbrio delicado entre a definição de requisitos vinculativos e a concessão de flexibilidade suficiente para que os bancos possam gerir a sua estrutura de capital. As reservas voluntárias desempenham um papel central nas estratégias das instituições para se protegerem contra a incerteza e manterem a confiança do mercado. Assim, os decisores de política poderão considerar a interação entre o capital exigido e o capital voluntário na conceção de futuras reformas. Ao fazê-lo, a regulação poderá assegurar melhor que os requisitos de capital cumpram o seu objetivo último: reforçar a resiliência dos bancos, limitar o risco sistémico e proteger a economia real.”
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