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BCE muda condições para aceitar garantias dos bancos a partir de 30 de novembro
Supervisor europeu quer criar agora uma lista única e harmonizada de ativos de garantia disponível para todas as instituições da zona euro
29 Set 2026 - 12:24
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O Banco Central Europeu (BCE) vai alterar, a partir de 30 de novembro, as condições que exige para aceitar alguns ativos como garantia para emprestar dinheiro aos bancos, anunciou nesta terça-feira.
O BCE informou que, conforme anunciado em 21 de fevereiro de 2025, utilizará a segunda melhor classificação emitida pelas agências externas de notação de crédito para avaliar se um ativo do setor privado é elegível como garantia nas operações de financiamento e para determinar o corte de valor que lhe aplica.
Esta alteração afeta as obrigações bancárias sem garantia, as obrigações bancárias garantidas e os ativos emitidos por empresas e pelo setor público fora da zona euro.
Os bancos oferecem ao BCE ativos como garantia para que este lhes empreste dinheiro nas operações de financiamento.
O BCE continuará a aplicar a melhor classificação aos ativos do setor público da zona euro.
Conforme anunciado em 17 de novembro de 2025, o BCE atualiza os cortes de valor dos ativos que os bancos oferecem como garantia.
O BCE ajusta os cortes de valor aplicados aos ativos próprios ou retidos e aumenta o nível de detalhe dos cortes de valor aplicados aos créditos individuais, tendo também em consideração o tipo de amortização de cada crédito.
O BCE aceitará apenas até ao final de 2026 como garantia os créditos de empresas que não cumpram todos os requisitos de elegibilidade, mas que beneficiem de uma garantia temporária do setor público relacionada com a pandemia de covid-19, conforme anunciado em 25 de junho de 2026.
Desde a pandemia, o BCE dispõe de duas estruturas de ativos de garantia: a estrutura geral, que é permanente, e outra temporária, mais flexível nos critérios de elegibilidade dos ativos.
O BCE pretende agora criar uma lista única e harmonizada de ativos de garantia disponível para todos os bancos da zona euro, abandonar definitivamente o quadro de garantias temporário e extraordinário adotado durante a pandemia e regressar a um único quadro de garantias.
Além disso, o BCE atribuirá aos ativos das filiais financeiras de empresas a mesma categoria de corte de valor aplicada às empresas, conforme anunciado em 24 de julho de 2026.
A partir de agora, o BCE deverá atribuir-lhes um corte de valor correspondente à categoria III dos ativos de garantia, podendo estas entidades ser consideradas devedoras elegíveis e ficando sujeitas ao fator climático, à semelhança das empresas-mãe.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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