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Chega junta-se ao PCP para evitar a prescrição das multas aplicadas à banca
Finda a Comissão Parlamentar que analisou o processo do chamado “cartel da banca”, o partido de André Ventura apresentou um projeto de lei que aumenta os prazos para a cobrança das coimas.
02 Abr 2026 - 11:46
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André Ventura, líder do Chega/Foto: Chega
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André Ventura, líder do Chega/Foto: Chega
Concluída a audição parlamentar de todos os responsáveis pelo setor financeiro no âmbito do processo do “cartel da banca”, que levou a Autoridade da Concorrência (AdC) a aplicar coimas no valor de 225 milhões de euros a 11 bancos, por práticas concertadas entre 2002 e 2013 — coimas essas que acabaram por prescrever —, o Chega (partido que suscitou essa audição) entregou na Assembleia da República um Projeto de Lei (n.º 536/XVII/1.ª), que tem por objetivo não só aplicar a interrupção dos prazos de prescrição a todos os processos pendentes na Autoridade da Concorrência (AdC), como também evitar o recurso a expedientes dilatórios por parte dos bancos que dificultem a cobrança das coimas aplicadas.
Deste modo, o partido de André Ventura junta-se ao Partido Comunista Português (PCP), que, no passado dia 12 de março, deu também entrada de um Projeto de Lei (n.º 508/XVII/1), que propõe a aplicação retroativa da suspensão dos prazos de prescrição estabelecida na Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.
Os comunistas, que verão o seu Projeto de Lei votado na próxima semana, pretendem que as alterações aos prazos de prescrição definidas após a entrada em vigor da Lei n.º 17/2022 — que estabelece que esses prazos podem permanecer suspensos durante todo o tempo em que a decisão da AdC estiver sujeita a recurso judicial, incluindo eventuais recursos para o Tribunal Constitucional, e sem limite temporal fixo — sejam aplicadas também aos processos pendentes, e não apenas aos que deram entrada após a entrada em vigor dessas alterações.
Esse propósito é comum ao projeto do Chega agora entregue no Parlamento. Contudo, o partido de André Ventura vai mais longe: “Adicionalmente, revela-se necessário reforçar os mecanismos que impedem a utilização abusiva de meios processuais com fins dilatórios, designadamente garantindo que a pendência de recursos não compromete a efetividade da aplicação das coimas nem conduz à prescrição dos processos, sendo também relevante ampliar os prazos de prescrição previstos no regime jurídico da concorrência”, lê-se na proposta do Chega.
“A presente iniciativa visa, desta forma, reforçar a eficácia do regime jurídico da concorrência, assegurar a responsabilização efetiva dos agentes económicos que pratiquem infrações e salvaguardar o interesse público na defesa de mercados concorrenciais, transparentes e justos”, acrescenta.
Assim, para além de a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, passar a aplicar-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, e não apenas aos processos futuros, o Chega propõe o alargamento dos prazos previstos no artigo 74.º da Lei n.º 19/2012, que regula a prescrição da cobrança das coimas: de três para quatro anos nos casos de não prestação ou de prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas em resposta a pedidos da Autoridade da Concorrência, no exercício dos seus poderes sancionatórios; e de cinco para seis anos nos restantes casos.
O Chega propõe ainda a alteração do n.º 10 do artigo 74.º daquele diploma, que estabelece que “o prazo de prescrição das sanções é de cinco anos a contar do dia em que se torna definitiva ou transita em julgado a decisão que determinou a sua aplicação, salvo nos casos previstos nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 69.º, em que é de três anos”, substituindo-o pela seguinte redação: “o prazo de prescrição das sanções é de seis anos a contar do dia em que se torna definitiva ou transita em julgado a decisão que determinou a sua aplicação, salvo nos casos previstos nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 69.º, em que é de quatro anos.”—
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