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Como a dedução de um milhão se transformou num problema de 202 milhões entre o Millennium bcp e o Fisco
Processo que data de 2006 dura até hoje, com sucessivos recursos contra correções de IRC feitas pela Autoridade Tributária relativas aos exercícios de 2006, 2009 e 2010.
02 Dez 2025 - 07:15
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Foto: Jornal PT50/Luís Alves Almeida
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Foto: Jornal PT50/Luís Alves Almeida
Depois de levar ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) as contribuições para o Fundo de Resolução, o Millennium bcp abriu no mês passado uma nova frente de contestação, desta vez contra a Autoridade Tributária (AT). O valor da ação é de 202 milhões de euros e os factos dizem respeito a correções de IRC realizadas após inspeções fiscais ao banco, desenvolvidas na sequência da não aceitação de uma dedução relativa a despesas de investigação e desenvolvimento no valor de 1,1 milhões de euros, respeitantes ao exercício de 2006.
A ação n.º 2692/10.3BEPRT.SA1 deu entrada no dia 24 de novembro no Supremo Tribunal Administrativo, mas os factos remontam ao ano de 2006, quando o Millennium bcp invocou uma dedução à coleta de IRC no valor de 1,1 milhões de euros, ao abrigo da Lei n.º 40/2005, de 3 de agosto (incentivo fiscal resultante de despesas com investigação e desenvolvimento), exigindo que esta dedução fosse refletida na liquidação de imposto do ano correspondente e nos exercícios seguintes (2008, 2009 e 2010).
A pretensão foi indeferida pela AT, que entretanto realizou uma série de ações inspetivas que tiveram como resultado a correção da matéria coletável relativa ao exercício de 2006, que se cifrou em 375 milhões de euros e à qual, segundo o Fisco, corresponde uma coleta de IRC de 93,9 milhões de euros.
Além disso, o Millennium bcp foi notificado das liquidações adicionais n.º 2009 8310017579, de 21 de outubro de 2009, e n.º 2010 8310005632, de 18 de outubro de 2010, ambas relativas ao exercício de 2006, das quais resultaram montantes a pagar de 110.508.396,77 euros e 110.663.112,01 euros, respetivamente.
O Millennium bcp recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que julgou procedente a impugnação judicial deduzida contra a decisão de indeferimento da reclamação apresentada contra as liquidações de IRC relativas ao exercício de 2006.
Mas a Fazenda Pública defendeu-se alegando que a sentença da Relação era nula e pediu que o processo baixasse à primeira instância. Este recurso foi acompanhado pela Autoridade Tributária. O Tribunal da Relação do Porto deu razão à AT e mandou o processo descer à primeira instância.
Agora chegou a vez de o Millennium bcp recorrer para o STA. O banco, liderado por Miguel Maya, insiste em que se verificam todas as condições para acolher a dedução relativa à investigação e desenvolvimento e repercuti-la nos exercícios seguintes. A instituição financeira junta mesmo uma segunda via da declaração emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 1 de outubro de 2010, onde a Comissão Certificadora para os Incentivos à I&D Empresarial refere que as atividades certificadas deram origem a um crédito fiscal a favor da impugnante, reportado ao exercício de 2006, no montante de €1.177.403,32.
A AT discorda da decisão recorrida, alegando, no essencial, que o indeferimento da reclamação graciosa está fundamentado de acordo com as exigências legais, pois dela se pode retirar que esse indeferimento assenta no facto de a dedução ou crédito de imposto previsto na Lei n.º 40/2005 só poder ser concedido caso o sujeito passivo apresente declaração comprovativa de requerimento dirigido à Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, ou prova de pedido de emissão dessa declaração.
Este imbróglio legal, que dura há 20 anos, vai agora ser decidido, com o tribunal a esclarecer se aceita ou não a declaração do Ministério da Ciência, datada de 2010, que confere ao Millennium a dedução fiscal de 1,1 milhões relativa a despesas de investigação e desenvolvimento.
O Jornal PT50 contactou o Millennium bcp no sentido de obter um comentário do banco sobre todo este processo, mas a instituição financeira optou por não fazer quaisquer declarações.
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