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Dívidas ao Fisco ou à Segurança Social travam moratórias do crédito à habitação criadas na sequência da tempestade Kristin

Ministro das Finanças aconselha cidadãos a aderirem a plano prestacional para poderem beneficiar das facilidades bancárias. Governo prepara Plano de Poupança com os reguladores

17 Fev 2026 - 13:40

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Ministro das Finanças, Miranda Sarmento, em Bruxelas

Ministro das Finanças, Miranda Sarmento, em Bruxelas

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esclareceu nesta terça-feira alguns dos constrangimentos que se têm colocado no acesso às moratórias do crédito à habitação devido à existência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

“Temos de esclarecer o que é uma situação não regularizada. Alguém que tenha uma dívida à Autoridade Tributária (AT) ou à Segurança Social, mas que esteja em contencioso e tenha prestado garantia, ou que esteja num plano prestacional, tem a sua situação fiscal regularizada. Só não tem a sua situação regularizada quem tem uma dívida e não está num plano de pagamentos nem prestou qualquer garantia no âmbito de um processo contencioso. Este requisito sempre existiu. Existiu também nos apoios Covid e parece-nos da mais elementar justiça”, afirmou Miranda Sarmento à saída da reunião do Conselho ECOFIN, que decorreu esta terça-feira, em Bruxelas.

O ministro aconselhou quem tenha atualmente dívidas fiscais a “dirigir-se à AT ou à Segurança Social e pedir a adesão a um plano prestacional, que pode ir até 36 meses”. Sublinhou ainda que “existe uma enorme flexibilidade, que não está relacionada com esta tempestade; há vários anos que existe a possibilidade de pagar praticamente todos os impostos em prestações antes de entrar em execução fiscal”.

Relativamente aos emigrantes portugueses que trabalham no estrangeiro e que têm casas em Portugal afetadas pela tempestade, o governante esclareceu que o apoio à reconstrução, no valor de 10 mil euros, apenas é atribuído para “habitação própria e permanente”, excluindo situações em que os prejuízos tenham ocorrido em imóveis que não constituam residência habitual.

Miranda Sarmento considera que a “lei é geral e abstrata, existindo sempre situações de fronteira”. Quanto às segundas habitações, recordou que muitas delas “deverão ter seguros que cobrem parte dos prejuízos”, reiterando que a regra é apoiar “habitações próprias e permanentes”.

O ministro esclareceu ainda que os apoios não serão atribuídos “em função da nacionalidade, mas sim em função dos danos sofridos em habitações próprias e permanentes. Quem sofreu danos, independentemente da sua nacionalidade, terá direito a apoio”.

Noutra vertente, a do estímulo à poupança, o ministro revelou que o Governo vai apresentar “um plano de poupança” para que os portugueses possam aplicar o seu aforro, que tem vindo a crescer desde a pandemia.

“Estamos a trabalhar num plano de poupança com os reguladores”, afirmou Miranda Sarmento, salientando que, ao nível das pensões, “o pilar mais importante é o pilar público — o pilar das pessoas que descontam para a Segurança Social — e esse é o pilar essencial”.

O ministro recordou que, em 2025, houve um reforço de quatro mil milhões de euros no Fundo de Capitalização da Segurança Social, que será reforçado este ano em mais seis mil milhões, perfazendo um total de 40 mil milhões de euros naquele fundo.

Relativamente às iniciativas europeias no domínio das pensões complementares de reforma, o ministro considerou as propostas da Comissão Europeia, protagonizadas por Maria Luís Albuquerque, como medidas importantes, “em linha com o programa do Governo de fomentar a poupança”, sublinhando que permitem atingir escala, “um fator importante em termos de rentabilidade”.

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