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EBA reforça informação na aquisição de participações qualificadas de instituições financeiras
A Autoridade Bancária Europeia colocou em consulta pública um conjunto de novas Normas Técnicas de Regulamentação que especificam a lista de informações mínimas a fornecer aos supervisores financeiros, aquando da notificação da proposta de aquisição de participações qualificadas numa instituição de crédito.
18 Jun 2025 - 11:55
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A Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) lançou esta terça-feira para consulta pública um novo conjunto de regras mínimas de informação necessárias no caso de aquisição de participações qualificadas em holdings de instituições financeiras.
O supervisor europeu colocou em consulta pública um conjunto de novas Normas Técnicas de Regulamentação (NTR) que especificam a lista de informações mínimas a fornecer aos supervisores financeiros, aquando da notificação da proposta de aquisição de participações qualificadas numa instituição de crédito.
Estas NTR visam harmonizar o conteúdo mínimo da notificação às autoridades competentes das instituições de crédito visadas, com vista a apoiar uma avaliação prudencial harmonizada da proposta de aquisição em função dos cinco critérios de avaliação estabelecidos na Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP).
A consulta decorre até 18 de setembro de 2025 e introduz novas exigências em termos da identidade, reputação e solidez financeira do adquirente potencial. A instituição adquirente deve apresentar um plano de atividades, com informações específicas no caso de a aquisição ter por objetivo o controle da instituição financeira.
São solicitadas novas informações sobre a origem legítima das fontes de financiamento, entre outras, de modo a avaliar a suspeita de risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Entre os novos requisitos exigidos pela EBA estão a identidade, as condenações penais passadas, a solidez financeira e os interesses financeiros e não financeiros na instituição-alvo das pessoas singulares ou coletivas que pretendem adquirir a participação, a idoneidade, os conhecimentos, as competências e a experiência dos membros do órgão de administração caso o adquirente potencial tencione nomear/substituir membros do órgão de administração da instituição-alvo e a divulgação da estratégia do adquirente relativamente à aquisição, bem como as estimativas dos rácios prudenciais aplicáveis e as informações sobre a nova estrutura do grupo após a aquisição da participação qualificada.
Será também necessário divulgar informações sobre a origem legítima das fontes de financiamento para a aquisição, incluindo quando têm origem em empréstimos, bem como informações sobre os ativos que têm de ser vendidos pelo adquirente e os canais que serão utilizados para transferir esses fundos.
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