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Gestores de crédito e criptoativos na agenda de Álvaro Santos Pereira

O novo governador participará na reunião de política monetária do Banco Central Europeu nos dias 29 e 30, mas antes terá de apreciar os resultados da consulta pública sobre os gestores de crédito.

06 Out 2025 - 07:15

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Audição 17/9 parlamento, Álvaro Santo Pereira

Audição 17/9 parlamento, Álvaro Santo Pereira

Quando hoje tomar posse como 9.º governador do Banco de Portugal em democracia, Álvaro Santos Pereira terá na sua agenda imediata dois temas importantes: a regulamentação da cessão e gestão de créditos não produtivos associada à figura do gestor de créditos (Lei n.º 55-B/2025, de 22 de julho) e a supervisão das stablecoins.

Ambos os temas estão na ordem do dia e podem ser determinantes para o papel que o sistema financeiro português pretende assumir no futuro do setor financeiro europeu e mundial.

Comecemos pela Lei n.º 55-B/2025, relativa à venda de carteiras de créditos não produtivos. Um dos primeiros trabalhos do novo governador será a análise dos resultados da consulta pública que o Banco de Portugal colocou em apreciação até ao próximo dia 29 de outubro, sobre o projeto de aviso que irá regular a atividade dos chamados “gestores de crédito”. Trata-se de uma figura fundamental para o bom funcionamento do mercado secundário de créditos não produtivos, permitindo que as instituições de crédito disponham de condições mais adequadas para reduzir o nível de ativos não produtivos, ao mesmo tempo que se flexibiliza a sua aquisição por parte dos cessionários.

Para assegurar a transparência da atividade do gestor de crédito, o Banco de Portugal criará dois registos: um registo externo e público, no qual constarão todos os gestores de crédito devidamente autorizados pelo supervisor — com informação sobre a designação comercial, sede, número de pessoa coletiva, contactos e contactos para efeitos de reclamação —, e um registo interno, destinado sobretudo à supervisão. Neste último deverão constar, entre outras informações, a identificação e a morada da sede dos titulares de participações qualificadas que sejam pessoas coletivas, a percentagem do capital social e dos direitos de voto detidos, direta ou indiretamente, por esses titulares, bem como a identificação das entidades existentes nas respetivas cadeias de domínio.

Para além destes dados, o Banco de Portugal exige ainda uma ficha de avaliação individual de cada gestor de crédito, na qual devem constar as funções e responsabilidades atribuídas, a estrutura do grupo em que o gestor se encontra integrado, o nível e o perfil académico, a relação com os serviços bancários e financeiros ou com outras áreas relevantes para a atividade, bem como a experiência profissional.

Este tema tem ainda uma vertente importante que implicará muito trabalho do Banco de Portugal: a extensão da possibilidade de consulta da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), a base de dados que em Portugal reúne todos os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras a particulares e empresas. Caberá ao banco central definir quais as entidades envolvidas no processo de cessão e gestão de créditos não produtivos que podem aceder à CRC, em que circunstâncias e qual o quadro sancionatório a aplicar em caso de irregularidades nessa consulta.

Já no caso do Regulamento MiCA — o enquadramento legislativo europeu que cria um “cripto-passaporte” para as entidades que pretendam comercializar ativos digitais no espaço europeu —, a Proposta de Lei n.º 32/XVII/1 reparte pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a responsabilidade de supervisão. Ao Banco de Portugal caberão as autorizações, a supervisão prudencial e os aspetos relacionados com as chamadas stablecoins; à CMVM competirá a supervisão comportamental. Estão ainda previstos pontos únicos de contacto, cooperação reforçada e divulgação pública das entidades autorizadas.

Para além destes dois grandes temas, Álvaro Santos Pereira participará nos próximos dias 29 e 30 de outubro na reunião do Comité de Política Monetária, que terá lugar em Florença (Itália), a convite do banco central italiano. Nessa reunião será discutido se a taxa de juro de referência permanecerá nos 2% pela terceira vez consecutiva, ou se será aprovada uma nova descida, reclamada por alguns governadores — conhecidos como “falcões” — que defendem que a economia da Zona Euro se encontra praticamente estagnada.

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