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Intermediários de crédito obrigados a apresentar pelo menos cinco propostas aos seus clientes
Mudanças no regime jurídico vão proibir o pagamento direto em espécie das instituições financeiras aos funcionários dos intermediários a que estão vinculados
15 Out 2025 - 16:20
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Ricardo Sousa, diretor do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal
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Ricardo Sousa, diretor do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal
As propostas de alteração ao regime jurídico dos intermediários de crédito vão obrigar estes profissionais a apresentar aos clientes finais pelo menos cinco ofertas diferentes de crédito, provenientes dos vários bancos a que estão vinculados, e não apenas aquela que considerem mais vantajosa. A novidade foi revelada nesta quarta-feira por Ricardo Sousa, diretor do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal.
Em declarações ao Jornal PT50, o responsável especificou: “Tem de existir um limite. Se o intermediário de crédito está vinculado a dez instituições, não tem de apresentar dez propostas, mas tem de apresentar pelo menos cinco. Se estiver vinculado a cinco entidades, apresenta as cinco propostas.”
Esta medida não impede o intermediário de crédito de continuar a aconselhar o cliente sobre a opção que considera mais adequada, mas as cinco simulações terão obrigatoriamente de ser apresentadas.
Aquele responsável que falava durante a 3ª convenção da Associação Nacional dos Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA), adiantou ainda que o supervisor vai proibir os pagamentos em espécie realizados diretamente pelos bancos aos funcionários das entidades intermediárias de crédito, de modo a evitar a existência de incentivos considerados perversos.
Ricardo Sousa adiantou que a proposta que o Banco de Portugal vai apresentar ao legislador procura “uma maior simplificação, um reforço da concorrência e um maior acompanhamento dos intermediários de crédito”.
No sentido da simplificação vai existir uma diminuição dos documentos exigidos para a instrução dos processos de crédito. Outra medida de simplificação tem que ver com a publicidade que se irá reger pelos princípios ‘less is more’ (menos é mais) de modo a ser mais clara e acessível.
Ricardo Sousa referiu que, em média, cada intermediário de crédito está vinculado a cinco instituições diferentes, embora exista uma grande instituição que mantém vínculos com cerca de 2000 intermediários.
O diretor alertou ainda para a existência de “alguma opacidade” na atuação de certos intermediários que, apesar de estarem vinculados a cinco instituições, realizam contratos preferencialmente com apenas uma. “Não age com lealdade quem, agindo em nome de cinco, faz contratos apenas com uma”, sublinhou.
Na sua intervenção, Ricardo Sousa salientou que, no crédito à habitação, “o consumidor paga menos se recorrer a um intermediário do que se contratar diretamente com o banco”. No entanto, acrescentou, “no crédito automóvel e no crédito revolving não se verifica o mesmo”.
Haverá também um reforço do acompanhamento, por parte do Banco de Portugal, dos conhecimentos dos intermediários de crédito, através de formação contínua e de uma avaliação obrigatória a cada cinco anos.
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