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Mais 491 milhões em certificados de aforro

Procura por instrumentos de poupança do Estado cresce há 12 meses consecutivos

23 Out 2025 - 14:31

2 min leitura

Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

No final de setembro, as famílias portuguesas tinham investido em Certificados de Aforro mais de 39 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 491 milhões face ao mês anterior. São já 12 meses consecutivos de crescimento destes instrumentos de poupança colocados pelo Estado à disposição dos cidadãos, revelou o Banco de Portugal.

Apesar da menor rentabilidade, a segurança conferida pela garantia da República continua a ser um dos principais argumentos para os aforradores. Recorde-se que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) fixou em 2,009% a taxa de juro bruta aplicável às novas subscrições de Certificados de Aforro – Série F, a partir deste mês de outubro. Este valor representa uma nova descida face aos 2,028% registados em setembro, embora constitua uma ligeira subida relativamente à taxa de agosto (1,987%).

Desde o início da semana, as contas de aforro passaram a estar sujeitas a novas regras de movimentação, que implicam a atualização dos dados pessoais dos respetivos titulares. O objetivo do IGCP é reforçar as medidas de segurança e prevenir situações de fraude.

Entre as principais alterações destacam-se: as novas regras para abertura de contas, com maior detalhe na documentação exigida, especialmente para cidadãos residentes no estrangeiro, que passam a ter de apresentar comprovativos adicionais de morada e de situação profissional ou equivalente.

A existência de novas exigências para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados, clarificando a documentação necessária e incluindo a obrigatoriedade de comprovar a representação legal.

Alterações na comunicação com os clientes, privilegiando o envio eletrónico de extratos através da AforroNet ou por e-mail. O envio por via postal passa a ser feito apenas para os aforristas que não disponham destes canais, incentivando a atualização dos dados de identificação pessoal.

Uma reorganização dos procedimentos de transmissão por óbito, distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados. Recomenda-se que, sempre que possível, a transferência dos montantes resultantes do resgate seja efetuada para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, de forma a reduzir o prazo de conclusão dos processos.

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