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Marcelo tem reservas em relação aos criptoativos

Presidente da República apoia reforço dos poderes da ESMA como entidade europeia supervisora dos ativos digitais

13 Dez 2025 - 16:21

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Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa | Foto: Wikimedia

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa | Foto: Wikimedia

Marcelo Rebelo de Sousa tem reservas em relação à comercialização de criptoativos em Portugal. Numa nota deixada neste sábado no site da Presidência da República, o Chefe de Estado refere que “as criptomoedas suscitam várias reservas quanto à sua natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório. A própria Comissão Europeia considera insuficiente o controlo europeu existente, antes do reforço do papel da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), enquanto entidade de supervisão concentrada”.

O Presidente da República refere que partilha “boa parte destas reservas” e que promulga os presentes diplomas por três razões: evitar que Portugal seja punido por não executar regulamentos europeus; considerar que, apesar de tudo, é menos mau existir um controlo deficiente do que não existir qualquer controlo; e pelo facto de os diplomas preverem poderes do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a acrescentar aos previstos nos regulamentos europeus, se necessário.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que respeita às transferências a crédito imediatas em euros; o decreto que executa, na ordem jurídica interna, o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e que altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; e o decreto que assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010, bem como as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.

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