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Operação Lex: Tomás Correia com pouca memória e hesitações sobre negócio do banco no Congo
Tomás Correia foi confrontado com uma troca de ‘emails’, sobretudo com o advogado José Santos Martins, a intermediar contactos e troca de informação com o empresário José Veiga.
20 Jan 2026 - 17:07
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Foto: Associação Mutualista Montepio Geral
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Foto: Associação Mutualista Montepio Geral
O ex-presidente do Montepio Tomás Correia demonstrou nesta terça-feira pouca memória e hesitações ao falar em tribunal das suas relações com o empresário José Veiga e a participação deste na instalação de um banco na República do Congo. António Tomás Correia esteve a ser ouvido durante a manhã no Tribunal Militar de Lisboa, onde decorre o julgamento da Operação Lex, e ao longo de mais de duas horas foi confrontado com uma vasta troca de ‘emails’, sobretudo com o advogado José Santos Martins, a intermediar contactos e troca de informação com o empresário José Veiga.
O antigo presidente do Banco Montepio teve, por exemplo, dificuldade em explicar em que qualidade se encontrava Santos Martins nessa troca de correspondência que visava sobretudo a visita de uma delegação do Montepio à República do Congo com vista à instalação de um banco mutualista no país, acabando por reconhecer, por insistência do juiz conselheiro Jorge Gonçalves, mas também da defesa de José Veiga, que seria intermediário do empresário. Tomás Correia, que admitiu ter-se reunido com José Veiga e o ministro das Finanças do Congo no hotel Ritz, em Lisboa, tendo em vista este negócio, diria depois que tinha alguma dificuldade em falar com Veiga e que Santos Martins fazia essa intermediação.
Veiga, explicou o ex-banqueiro, era importante para o Montepio para levantamento de informações e pelo acesso que tinha ao Governo e ao ministro das Finanças, de quem dependia a emissão de licença de operação do banco, o que levou o juiz presidente, José Piedade, a questionar se o Montepio não teria “vias mais diretas” para estabelecer esse contacto, tendo Tomás Correia reconhecido que sim.
Durante a sessão, Piedade pediu a Tomás Correia que se levantasse e tentasse identificar Santos Martins nos bancos dos arguidos, depois de o ex-banqueiro ter afirmado que se passasse pelo advogado já não o reconheceria. Tomás Correia não conseguiu identificar Santos Martins, mas José Piedade notou que nesse esforço olhou para o lado correto da sala, que se encontra dividida entre duas fileiras de bancos corridos para arguidos e assistência.
O ex-banqueiro não soube também dizer com certeza quem compôs a delegação do Montepio que visitou o Congo, lembrando-se apenas de Pedro Líbano Monteiro, antigo diretor do banco e administrador da seguradora Lusitânia, mas não de João Neves, diretor de planeamento e contabilidade, e sempre referenciado nos emails como tendo participado na viagem. Tomás Correia não se lembrava dos ‘emails’ em causa ou das datas da deslocação, ainda que a autorização da viagem e acompanhamento desse projeto fosse competência sua, tendo afirmado que não acompanhou o processo ao detalhe.
Mostrou ainda confusão sobre documentos pedidos por ‘email’ por Santos Martins em nome de José Veiga e aqueles que foram efetivamente enviados, afirmando inicialmente que teria remetido em 2013 um relatório com as conclusões da viagem exploratória ao Congo, que apenas se concretizou entre o final de junho e início de julho de 2014, com um relatório elaborado por Líbano Monteiro de enquadramento das condições para a concretização do negócio. Nesse documento constava a distribuição de participações no banco a criar, que previa uma posição maioritária do Estado do Congo e investidores privados (55%), uma participação do Montepio (30%) e para empresários e investidores portugueses no país (15%).
Tomás Correia disse desconhecer quem seriam os investidores portugueses, mas perante a insistência dos conselheiros sobre qual o interesse de José Veiga neste processo e se poderia ser um desses investidores admitiu a possibilidade, mas que isso não estava definido.
Adiantou ainda que o documento previa que o banco no Congo seria gerido pelo Montepio, sujeito a supervisão e regulação segundo as regras europeias. “As tais que o senhor achou prejudiciais”, disse o juiz conselheiro José Piedade, numa alusão a um aparte de Tomás Correia, que criticou as decisões europeias que condicionaram o investimento português e europeu em África, com regras mais apertadas, que preveem, nomeadamente, combate a branqueamento de capitais.
Os ‘emails’ com Santos Martins tinham ainda referência a pedidos de ajuda, que Tomás Correia confirmou tratar-se de um pedido de reestruturação de um crédito de Rui Rangel, de 90 mil euros, procedimento que o advogado, arguido no processo, e alegado ‘testa-de-ferro’ do ex-juiz Rui Rangel, terá também intermediado. Tomás Correia disse ainda ter sido contactado por telefone por Rangel, tendo encaminhado o caso internamente no banco, mas desconhecendo o seu desfecho. “Isso é normal. Infelizmente, na crise, o que mais fazíamos era reestruturação de crédito. Presumo que se tenha resolvido, mas não sei”, disse.
À saída da sessão da manhã, o advogado de Veiga, Rogério Alves, mostrou-se satisfeito com o depoimento, considerando ter ficado “cabalmente demonstrado” que existiram negociações, que havia interesse na constituição do banco e que havia parte do capital destinado a investimento por empresários portugueses. Questionado sobre a plausibilidade da dificuldade de Tomás Correia em lembrar-se de um interesse efetivo de José Veiga em ter uma participação no negócio, Rogério Alves rejeitou comentar.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu José Veiga.
A acusação do Ministério Público foi conhecida em setembro de 2020 e o inquérito/investigação centrou-se na atividade desenvolvida pelos ex-desembargadores Rui Rangel, Fátima Galante e Luís Vaz das Neves – que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções no Tribunal da Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros, que dissimularam.
Em causa estão, em geral, crimes de corrupção, abuso de poder, branqueamento de capitais e fraude fiscal, entre outros.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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