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Parlamento dá ‘luz verde’ final às novas regras das transações com criptoativos

Regime transitório estabelecido até julho de 2026. Diploma aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor

05 Dez 2025 - 16:19

4 min leitura

Foto: Parlamento

Foto: Parlamento

O Parlamento aprovou nesta sexta-feira, em votação final global, dois diplomas que reforçam a regulação das transações com criptoativos a partir de julho de 2026, com o objetivo de prevenir atividades ilícitas e melhorar a supervisão dos prestadores de serviços.

O diploma que visa combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas operações que envolvem ativos digitais — que transpõe para o direito nacional o Regulamento Europeu 2023/1113 — foi aprovado com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, PAN e JPP. O PCP, o BE e a IL abstiveram-se.

O segundo diploma, que transpõe para a legislação portuguesa as regras do Regulamento Europeu 2023/1114, conhecido como MiCA, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Chega, IL, PAN e JPP. O PCP e o BE votaram contra, enquanto o Livre se absteve.

A pedido do PSD, foi aprovada a dispensa da redação final e do prazo de reclamações dos dois diplomas.

No caso do primeiro texto legislativo, a proposta adapta às transferências de criptoativos as atuais regras de prevenção do branqueamento de capitais que já se aplicam ao setor financeiro.

A partir de 1 de julho de 2026, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” que obtenham autorização para operar passam a ser considerados entidades financeiras para efeitos de supervisão pelo Banco de Portugal, ficando sujeitos às mesmas obrigações que os bancos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Compete ao Banco de Portugal supervisionar os prestadores de serviços de criptoativos sediados em Portugal, bem como empresas de outros Estados-Membros da União Europeia que operem em território nacional sem estabelecimento de sucursal, e ainda instituições de crédito ou entidades equivalentes que atuem em regime de livre prestação de serviços.

Sempre que identifiquem um “risco elevado” de lavagem de dinheiro em transferências de fundos ou de criptoativos, as entidades financeiras terão de conhecer “todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos” e “todos os intervenientes”, assegurando que apenas participam entidades ou pessoas devidamente autorizadas para processar operações com criptoativos.

A segunda proposta aprovada complementa esta iniciativa. O diploma transpõe para o direito nacional o regulamento europeu que estabelece as regras de autorização e funcionamento das empresas emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, criptofichas de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos.

O texto define as autoridades responsáveis pela supervisão do setor em Portugal — repartida entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) — e estabelece as obrigações de cooperação entre estes supervisores e, por sua vez, entre as entidades nacionais e as autoridades europeias competentes.

As empresas já autorizadas a exercer atividades com criptoativos poderão continuar a fazê-lo até 1 de julho de 2026. A partir dessa data aplicam-se as novas regras. A versão inicial previa que o regime transitório terminasse a 30 de dezembro de 2025.

Nos termos da nova legislação, sempre que o Banco de Portugal receba um pedido de autorização de um prestador de serviços de criptoativos, deve comunicar à CMVM no prazo de dois dias úteis. Caso a CMVM identifique algum impedimento a uma decisão favorável, “envia parecer fundamentado ao BdP”.

No plenário foi ainda votado outro diploma que executa o Regulamento Europeu 2024/886, relativo às transferências a crédito imediatas em euros. O texto foi aprovado pelo PSD, CDS-PP, PS, Chega, IL, Livre e JPP. O PCP, o BE e o PAN abstiveram-se. Foi igualmente aprovada a dispensa da redação final, acelerando assim a conclusão do processo legislativo.

Agência Lusa
Editado por Jornal PT50

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