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Reclamações recebidas pela CMVM aumentaram 1% no primeiro semestre para 138
A execução de ordens foi a principal causa, representando 40%, seguida pela custódia de instrumentos financeiros com 20%. Maior parte das situações resolvidas não deram razão ao reclamante.
14 Ago 2025 - 16:25
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O número de reclamações recebidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entre janeiro e junho deste ano, aumentou 1% face ao período homólogo de 2024, indicou a entidade, numa nota no seu ‘site’. De acordo com a CMVM, “no total, foram recebidas 138 reclamações no 1.º semestre de 2025, o que compara com 137 entre janeiro e junho de 2024 e 132 no segundo semestre do mesmo ano”.
Segundo o regulador, a execução de ordens manteve-se como o principal motivo de reclamação, representando 40% do total, “o que corresponde a um aumento de 12 pontos percentuais (pp) em termos relativos em relação aos primeiros seis meses do ano passado”. Por outro lado, o segundo maior motivo de reclamações foi “a custódia de instrumentos financeiros, com um peso de 20% e um aumento homólogo, em termos de importância relativa, de 5 pp”, tendo sido estes os únicos temas sobre os quais se registou, neste período, “um crescimento no número de reclamações”.
No que diz respeito a instrumentos financeiros, verificou-se um “aumento nas reclamações associadas a ações, que representaram, no 1.º semestre de 2025, 40% do total, a obrigações (7% do total) e a produtos complexos (6% do total)”. As reclamações sobre organismos de investimento coletivo diminuíram, representando 30% do total, “menos 5 pp face ao período homólogo”.
Nos processos analisados e concluídos pela CMVM durante o primeiro semestre de 2025, ou seja, 131 reclamações, verificou-se que “o reclamante não tinha razão em 59% dos casos e em 34% a CMVM considerou que assistia razão ao mesmo”. Nestes casos, indicou, “a entidade reclamada satisfez integralmente a pretensão do reclamante, um padrão que se mantém desde 2021”.
Segundo o regulador, a percentagem remanescente corresponde “a situações fora da competência de análise da CMVM ou a processos relativamente aos quais o reclamante desistiu”.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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