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Supervisor publica lista para receção de queixas sobre aplicação do Regulamento dos Mercados de Criptoativos

Cerca de metade dos países da União Europeia (incluindo Portugal) ainda não implementou mecanismos de proteção dos consumidores no comércio de ativos digitais.

24 Set 2025 - 12:13

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Foto: Adobe Stock/Pixelated 275

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A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou nesta quarta-feira a lista dos endereços eletrónicos dos vários países que recebem queixas de consumidores relativamente à aplicação do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), que entrou em vigor a 30 de dezembro de 2024.

Cerca de metade dos 27 Estados-membros da União Europeia ainda não disponibilizou qualquer contacto para a recepção de reclamações dos consumidores. Entre esses países encontra-se Portugal, cujo processo legislativo arrancou com a aprovação, em Conselho de Ministros, no passado dia 1 de setembro, da proposta de lei que transpõe o MiCA para a ordem jurídica interna, aguardando-se agora a aprovação no Parlamento e a consequente publicação em Diário da República.

Segundo refere a ESMA, as autoridades competentes — que no caso português serão o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — “devem estabelecer procedimentos que permitam aos clientes e outras partes interessadas, incluindo associações de consumidores, apresentar queixas junto das mesmas relativamente a alegadas infrações do presente Regulamento por parte de proponentes, pessoas que solicitem a admissão à negociação, emitentes de tokens referenciados a ativos ou de tokens de moeda eletrónica, ou prestadores de serviços de criptoativos”.

“As queixas devem ser aceites por escrito, incluindo por via eletrónica, e numa língua oficial do Estado-Membro em que a queixa é apresentada, ou numa língua aceite pelas autoridades competentes desse Estado-Membro”, acrescenta o supervisor, sublinhando ainda que “as informações relativas aos procedimentos de tratamento de queixas devem estar disponíveis no sítio eletrónico de cada autoridade competente e ser comunicadas à EBA (Autoridade Bancária Europeia) e à ESMA”.

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