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TC confirma anulação de coimas de 225 milhões do ‘cartel da banca’ e AdC garante que “fez tudo o que pôde”
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o 'cartel da banca' que declarou o processo prescrito mantém-se. AdC sublinha as duas instâncias em que houve confirmação da infração da lei.
28 Ago 2025 - 17:09
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Foto: Tribunal Constitucional
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Foto: Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional rejeitou uma segunda tentativa da Autoridade da Concorrência (AdC) no caso conhecido como ‘cartel da banca’ para reverter a anulação das coimas de 225 milhões de euros aos bancos. Num acórdão de 25 de agosto, a que a Lusa teve acesso, a conferência do TC indefere a reclamação do regulador da concorrência contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.
Com esta segunda decisão, o TC recusa de forma definitiva apreciar se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou o processo prescrito é, ou não, conforme com a Constituição da República Portuguesa e com o direito da União Europeia (UE).
O litígio chega agora ao fim com este acórdão, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência. A AdC, por seu turno, garante que “fez tudo o que pôde” para que as instituições financeiras envolvidas fossem condenadas pelas infrações cometidas de 2002 a 2013.
À Lusa, fonte oficial da AdC reagiu nesta quinta-feira à decisão tomada: “A AdC faz notar que fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais”, afirma fonte oficial da AdC, numa referência aos acórdãos do Tribunal da Concorrência e do Tribunal de Justiça da UE (TJUE), que consideraram que os bancos falsearam a concorrência durante mais de dez anos.
Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC “não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade”.
Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou “que interprete a Constituição em consonância com o direito da União Europeia”, antes que analisasse “a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da União Europeia num problema de inconstitucionalidade com referência, por um lado, ao valor que a Constituição atribui ao direito da UE e, por outro, à eficácia jurisdicional do direito da UE”. Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.
Os bancos que veem as coimas anuladas são a Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), o BCP (60 milhões), o Santander (35,65 milhões), o BPI (30 milhões), o Banco Montepio (13 milhões de euros), o BBVA (2,5 milhões), o BES (700 mil), o BIC (500 mil), o Crédito Agrícola (350 mil) e o UCI (150 mil). O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter denunciado o caso à AdC.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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