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ASF pede a pais e avós que não façam seguros automóveis em nome de filhos ou netos
Responsáveis têm conhecimento desta prática com o objetivo de o prémio a pagar ser mais barato
13 Mar 2026 - 13:54
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Acidentes de carro/foto: Freepick
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Acidentes de carro/foto: Freepick
O regulador dos seguros alertou esta sexta-feira os condutores mais velhos para não aceitarem fazer seguros automóveis em nome de filhos ou netos, uma situação relativamente comum, uma vez que, em geral, os prémios são mais caros para os mais jovens.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Direção-Geral do Consumidor (DGC) apresentaram o Guia Prático do Consumidor Idoso – Edição Especial Seguros e Fundos de Pensões, destinado a apoiar os consumidores mais velhos nas decisões em matéria de seguros, poupança e proteção contra fraude.
Na sessão, um dos temas abordados foi o seguro automóvel. Segundo o diretor da ASF, Eduardo Farinha Pereira, “não há problema em emprestar” um carro a alguém (filho, neto ou vizinho), uma vez que o seguro automóvel de responsabilidade civil cobre a utilização do veículo por quem o utilize legitimamente.
“Caso diferente, e isto acontece muitas vezes, é quando o nosso filho ou neto quer fazer o seguro e nos colocamos como condutor habitual”, alertou.
É habitual os seguros serem mais caros para condutores até aos 25 anos com carta de condução recente.
“Isso é muito perigoso. Uma coisa é emprestar o veículo; outra é fazer uma falsa declaração à seguradora, dizendo que somos nós o condutor habitual quando, na realidade, é o nosso filho ou neto”, explicou Eduardo Farinha Pereira.
Segundo o responsável, em caso de sinistro grave — situações em que são habituais investigações mais aprofundadas — pode surgir “um problema sério”, com a seguradora a alegar falsas declarações.
Farinha Pereira afirmou que a ASF já teve conhecimento de que alguns profissionais do setor segurador aconselham essa prática como forma de os clientes pouparem dinheiro, mas sublinhou que tal não deve acontecer.
Uma participante na sessão referiu que tem um carro e o respetivo seguro em seu nome, mas que é frequentemente utilizado pela neta, questionando o que deve fazer. Farinha Pereira respondeu que deve informar a seguradora de que existe outra pessoa que também utiliza o veículo.
Durante a sessão foram também abordadas as diferenças entre seguros de saúde e cartões de saúde. Farinha Pereira afirmou que, quando se adquirem estes serviços, é importante estar bem informado “para não comprar gato por lebre”.
“Num seguro de saúde transferimos para a seguradora o risco associado a cuidados de saúde de que possamos necessitar (tratamentos, cirurgias, entre outros). Se comprarmos um cartão de saúde, o que estamos a adquirir, de forma simplificada, é um cartão de descontos”, disse, explicando que, em geral, os cartões de saúde são utilizados para cuidados de menor valor, como consultas médicas.
Relativamente aos seguros financeiros (produtos de seguro destinados à rentabilização de poupanças), sublinhou que é importante perceber exatamente o que se está a comprar e, caso subsistam dúvidas, questionar várias vezes o mediador, quer sobre o capital investido (se é garantido ou não), quer sobre os juros pagos.
Uma participante relatou que considera que os seguros financeiros atualmente disponíveis “não são nada atrativos”, dando como exemplo um produto (de capital garantido) apresentado no ‘site’ de um banco que oferece um juro “bom” no primeiro ano, mas que “não garante qualquer juro nos anos seguintes”.
“Mesmo que façam lucro com o meu dinheiro podem não me dar nada. Para isso prefiro não fazer nada e manter o dinheiro disponível”, afirmou, apelando ao regulador para intervir no sentido de surgirem melhores propostas para os consumidores.
Farinha Pereira recordou que o mercado é liberalizado, mas pediu que quaisquer dúvidas sejam colocadas à ASF, que disponibiliza atendimento telefónico e presencial, este último mediante marcação.
“Não sei como querem que façamos seguros se a atratividade, para mim, é péssima”, acrescentou a mesma participante.
Em comentário, outra participante afirmou que a sua experiência nesse campo também não tem sido positiva.
“Por isso, para mim, o IGCP é o melhor”, disse, referindo-se às aplicações em certificados de aforro.
O Guia Prático do Consumidor Idoso – Edição Especial Seguros e Fundos de Pensões inclui vários avisos sobre cuidados a ter com seguros, princípios básicos para gerir e aplicar a poupança de forma adequada ao perfil e às necessidades do consumidor idoso, sinais de alerta e medidas essenciais de prevenção de fraude, bem como informação sobre os direitos dos consumidores e mecanismos de reclamação e resolução de conflitos de consumo.
O guia aborda ainda situações de venda frequentemente dirigidas a consumidores mais velhos, como vendas ao domicílio ou durante excursões (de produtos como colchões, aspiradores, entre outros).
Explica que, nestes casos — por se tratarem de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial — existem proteções acrescidas: os contratos devem ser feitos por escrito e em português, e os consumidores dispõem ainda de um direito de arrependimento no prazo de 30 dias consecutivos.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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