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Associações pedem ao Comité de Basileia que reformule norma que regula exposição da banca a criptoativos
“Stablecoins reguladas” devem ser considerados ativos elegíveis e tratadas como garantias financeiras exigíveis.
21 Ago 2025 - 11:04
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Um conjunto de 11 associações representativas do setor financeiro mundial enviou uma carta ao Comité de Basileia – que congrega as autoridades de supervisão bancária e os bancos centrais de todo o mundo – pedindo uma pausa e uma recalibração da norma que regula a exposição a criptoativos por parte dos bancos (SCO60). As associações argumentam que, tal como está atualmente, a norma impõe um “tratamento de capital excessivamente conservador e punitivo para os criptoativos, desalinhado com os riscos reais”.
Essas entidades apelam a que o Comité de Basileia reveja a norma sobre criptoativos, de forma a refletir melhor os perfis de risco efetivos e a apoiar a inovação responsável dentro do perímetro regulatório.
Um dos principais focos da carta prende-se com o tratamento das chamadas “stablecoins reguladas”. A secção SCO60.20 exige que os bancos avaliem todos os criptoativos em função das condições de classificação detalhadas nas secções SCO60.6 a SCO60.19. Ora, os agentes de mercado defendem que as “stablecoins reguladas” apresentam perfis de risco distintos das stablecoins não reguladas, e que o enquadramento de Basileia deveria refletir essas diferenças. O Comité deveria, por isso, distinguir as condições de classificação e os requisitos de elegibilidade entre stablecoins sujeitas a regimes regulatórios e aquelas que não o estão. As normas e requisitos uniformes atualmente aplicados a todas as stablecoins no normativo sobre criptoativos não refletem as dinâmicas — em constante evolução — do mercado e da regulação.
A carta refere ainda que a norma SCO60.39 estabelece que as stablecoins do Grupo 1b (reguladas) não são consideradas garantias financeiras elegíveis. As associações defendem que o Comité de Basileia deveria rever este tratamento. Uma ‘stablecoin’ regulada destina-se a funcionar como equivalente do ativo de referência e a ser resgatável por esse ativo, tipicamente uma moeda principal como o dólar norte-americano.
“Assim, o seu valor é o do ativo de referência e deveria ser reconhecido como colateral. Nesse contexto, não existe fundamento de política regulatória para que as stablecoins reguladas sejam tratadas de forma menos favorável do que outras garantias financeiras elegíveis, cujo valor deriva de ativos subjacentes, como é o caso dos fundos de investimento”, defendem aquelas entidades. Acrescentam ainda que “a existência de risco potencial de resgate não deveria ser fator de exclusão. As stablecoins reguladas são respaldadas por ativos de reserva, conforme exigido pelos regimes legais ou regulatórios aplicáveis, e foram concebidas para assegurar que o valor indexado possa ser efetivamente realizado”.
“A presença de risco potencial de resgate pode, isso sim, ser encarada como uma forma de risco de crédito”, concluem.
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