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Banco alemão com licença para operar em Portugal multado em 3,8 milhões de euros
O Varengold Bank AG desobedeceu a uma ordem que o impedia de executar transações com agentes de pagamento e outras terceiras partes relacionadas com o Irão.
18 Set 2025 - 07:20
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Foto: VarenGold/Facebook
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Foto: VarenGold/Facebook
A Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) identificou falhas graves no banco Varengold Bank AG no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Por esse motivo, ordenou à instituição a adoção de medidas adequadas e apropriadas para corrigir estas falhas. Além disso, aplicou-lhe uma coima administrativa de 3,3 milhões de euros e uma coima coerciva de 500 mil euros.
O Varengold Bank AG tem sede em Hamburgo e atua em Portugal desde 31 de março de 2022, através de uma licença concedida pelo Banco de Portugal, com o número 3549.
O supervisor alemão realizou várias inspeções especiais em 2022 (ano em que o banco iniciou atividade em Portugal) e concluiu que o Varengold Bank AG apresentava falhas graves na prevenção do branqueamento de capitais, nomeadamente na execução de transações relacionadas com o Irão. A BaFin detetou falhas no cumprimento de várias obrigações legais, como a análise de risco, a criação e operação de um sistema de monitorização informática, a realização da diligência necessária (customer due diligence) e a implementação de salvaguardas internas. Estas deficiências comprometem de forma significativa a capacidade da instituição de prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Em 25 de julho de 2025, a BaFin ordenou à instituição a correção imediata destas falhas. A ordem administrativa é final e vinculativa. O Varengold Bank AG apresentou um plano de correção escrito e deve reportar regularmente à BaFin o estado de implementação das medidas.
Posteriormente, numa ordem administrativa de 22 de agosto de 2025, a BaFin impôs ao Varengold Bank AG uma coima administrativa de 3,3 milhões de euros. Entre junho de 2023 e março de 2025, a instituição não apresentou, de forma sistemática, os relatórios de transações suspeitas dentro do prazo legal. Esta ordem de coima é igualmente final e vinculativa.
Ainda este ano, numa ordem administrativa de 26 de fevereiro, a BaFin aplicou ao Varengold Bank AG uma coima coerciva de 500 mil euros, devido a duas violações da ordem administrativa de 27 de junho de 2023. Nessa decisão, o banco tinha sido proibido de executar transações com agentes de pagamento e outras terceiras partes relacionadas com o Irão, em virtude dos elevados riscos de branqueamento e das falhas graves nos mecanismos de prevenção. Também esta ordem administrativa é final e vinculativa.
Tal como em Portugal, as instituições financeiras na Alemanha estão obrigadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, cumprindo a Lei Alemã de Branqueamento de Capitais (Geldwäschegesetz – GwG). Ao abrigo do GwG, as instituições devem, por exemplo, garantir transparência nas relações comerciais e transações financeiras, bem como implementar um sistema eficaz de gestão de risco, incluindo a análise de risco (artigo 5.º do GwG) e as salvaguardas internas (artigo 6.º do GwG).
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do GwG, as instituições de crédito são obrigadas a adotar salvaguardas internas sob a forma de princípios, procedimentos e controlos, de modo a gerir e mitigar os riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Devem assegurar que os seus serviços não sejam utilizados para canalizar lucros ilícitos para o circuito legal do dinheiro, bem como monitorizar permanentemente a eficácia das suas salvaguardas e atualizá-las sempre que necessário.
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