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Banco de Espanha define novas regras para o tratamento de clientes com deficiência e heranças

Regulador do país vizinho revê também as boas práticas para as instituições financeiras em matéria de crédito ao consumo

08 Abr 2026 - 14:42

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José Luis Escrivá, governador do Banco de Espanha

José Luis Escrivá, governador do Banco de Espanha

O Banco de Espanha revelou nesta quarta-feira um conjunto de novas regras de relacionamento para a banca no que respeita a clientes com deficiência, ao tratamento de heranças e ao crédito ao consumo.

Relativamente aos clientes com deficiência, o supervisor espanhol, liderado por José Luis Escrivá, recorda que as entidades devem ter em conta o Protocolo-Quadro de Colaboração para a Efetividade das Medidas de Apoio à Capacidade Jurídica das Pessoas com Deficiência no âmbito bancário. Este estabelece que todos estes clientes devem ter acesso “a todos os serviços bancários” e que, em caso de recusa, as instituições têm de fundamentar a decisão, nomeadamente em situações de reclamação.

O Banco de Espanha considera razoável que, no caso de clientes com deficiência, as instituições bancárias possam exigir a assinatura de uma declaração de responsabilidade ao cuidador de facto e, quando aplicável, documentação adicional que permita identificar a pessoa que presta apoio ao cliente na sua relação com o banco.

No que diz respeito ao tratamento de heranças, o supervisor refere que, após o falecimento do titular, “o banco não pode condicionar a entrega aos herdeiros dos saldos detidos pelo falecido, nem a liquidação de outros produtos associados à conta, à assunção de responsabilidades por eventuais empréstimos”.

Caso os herdeiros apresentem reclamações relacionadas com a falta de bloqueio da conta ou com a cobrança de débitos indevidos, deverão comprovar quando comunicaram o falecimento do titular à instituição financeira.

Se os herdeiros assumirem as dívidas do falecido e a instituição financeira exigir a celebração de uma nova escritura para a sua sub-rogação, todos os custos de formalização deverão ser suportados pelo banco.

Por último, no que respeita ao crédito ao consumo, o Banco de Espanha estipula que “se um cliente reembolsar antecipadamente ou desistir de um crédito ao consumo, o banco deverá devolver a parte proporcional da comissão de abertura”.

No financiamento para a compra de automóvel, “o contrato deve especificar claramente se o cliente tem de devolver o desconto obtido na aquisição da viatura em caso de amortização antecipada”. Em caso de litígio, a entidade financiadora terá de demonstrar que sofreu efetivamente uma perda e qual o respetivo montante.

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