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Banco de Fomento disponibiliza 15 milhões para empresas tecnológicas
Investidor privado deve garantir, no mínimo, 30% do investimento
22 Out 2025 - 10:12
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foto: linkedIn/Conferência de Imprensa BPF
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foto: linkedIn/Conferência de Imprensa BPF
O Banco Português de Fomento (BPF) e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) lançaram, nesta quarta-feira, o quarto aviso – IFIC Deep Tech, destinado a empresas do setor tecnológico, com uma dotação de 15 milhões de euros.
Este quarto aviso destina-se a investimentos em capital, estando enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). As empresas Deep Tech (criadoras de novas tecnologias) que se queiram candidatar poderão receber, após validação, um apoio até 750 mil euros, sendo obrigatória a existência de um co-investidor privado que assegure, no mínimo, 30% do investimento.
Os processos de avaliação e aprovação são geridos pelo BPF, com o apoio da Agência Nacional de Inovação (ANI). Além do financiamento, o programa permitirá às empresas selecionadas o acesso a um programa de aceleração dedicado, atualmente em planeamento pela Startup Portugal, entidade nacional responsável pela promoção do empreendedorismo. Ambas as iniciativas integram o “Tech Foundry Portugal – Deep Tech Edition”.
Este aviso vem juntar-se ao portefólio de instrumentos geridos pela ANI, Portugal Ventures e Startup Portugal, que apoiam todo o percurso das startups – desde a ignição (Start From Knowledge), passando pelas fases pre-seed e seed (call Inov ID), até ao apoio ao financiamento e à aceleração internacional (vouchers Go to EIC Accelerator e Deeptech) e ao reforço do financiamento para escalar as empresas (Fundo Deep Tech). Este modelo integrado permite apoiar as startups ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a fase de conceção e validação tecnológica até à maturação, internacionalização e atração de investimento privado.
A dotação inicial do IFIC é de 315 milhões de euros, dos quais 15 milhões estão destinados ao IFIC Deep Tech, podendo abranger até 20 empresas, caso seja aplicado o valor máximo por beneficiário.
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