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Banco de Moçambique deixa banca usar reservas obrigatórias para crédito à produção
O objetivo do banco central é incentivar a concessão de crédito a projetos que contribuam para a substituição de importações e para a diversificação das exportações.
29 Out 2026 - 10:51
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O Banco de Moçambique implementou esta semana um regime que permite aos bancos reduzir reservas obrigatórias em moeda nacional em troca de novos créditos à produção, concretizando o plano anunciado em setembro para apoiar exportações e substituir importações. A medida consta de um aviso publicado pelo banco central e que entrou em vigor na quarta-feira, consultado pela Lusa, que cria um Regime Especial de Dedução de Reservas Obrigatórias em Moeda Nacional para instituições de crédito que financiem atividades consideradas estratégicas para a economia.
Segundo o regulamento, o objetivo é incentivar a concessão de crédito a projetos que contribuam para a substituição de importações e para a diversificação das exportações, procurando canalizar recursos para setores produtivos através de condições de financiamento mais favoráveis.
A nova medida materializa uma intenção anunciada em 30 de setembro pelo governador do Banco de Moçambique, Felisberto Navalha, que defendeu então a utilização de parte dos recursos atualmente imobilizados em reservas obrigatórias para apoiar a atividade económica. “Estando parados e a economia precisando neste momento de algum oxigénio, nós queremos colocar estes recursos disponíveis para os bancos comerciais intermediarem a sua canalização para o setor produtivo da nossa economia, privilegiando sobretudo unidades produtivas ou empresas vocacionadas para a promoção de exportações”, afirmou o governador.
Na prática, o aviso permite aos bancos deduzirem aos montantes de reservas obrigatórias a manter junto do banco central o equivalente a 110% do valor em dívida dos créditos de investimento elegíveis e a 100% do saldo dos créditos de tesouraria abrangidos pelo regime. O mecanismo cria assim um incentivo para que as instituições financeiras concedam novos financiamentos a empresas produtivas, reduzindo simultaneamente os recursos que têm de manter imobilizados no banco central.
O aviso estabelece que os créditos devem destinar-se a atividades de produção, transformação, comercialização e prestação de serviços ligados a cadeias produtivas nacionais, incluindo projetos orientados para exportação, substituição de importações e promoção do turismo. São igualmente privilegiadas empresas que utilizem matérias-primas, insumos ou serviços nacionais, reforçando os impactos da medida sobre a economia doméstica.
Tal como havia antecipado Felisberto Navalha, os financiamentos beneficiarão de limites máximos para os custos do crédito. Os empréstimos de investimento não poderão ultrapassar a taxa de política monetária MIMO, atualmente fixada em 9,25%, enquanto os créditos de tesouraria ficam limitados à taxa MIMO acrescida de 150 pontos-base. “Serão canalizados à taxa MIMO”, disse o governador em setembro, observando que se trata de um custo substancialmente inferior ao normalmente praticado pelo setor bancário.
O banco central impõe, contudo, metas mínimas para os bancos que pretendam beneficiar do regime: Cada instituição deverá conceder, em cada semestre, pelo menos 50 novas operações de crédito elegíveis, correspondentes a um valor mínimo equivalente a 6% da média das reservas obrigatórias constituídas nos seis períodos de constituição anteriores.
A medida, válida por 18 meses, surge depois de o banco central ter aumentado, em maio, o coeficiente de reservas obrigatórias em meticais de 29% para 39% do total de depósitos, para absorver liquidez excedentária no sistema financeiro e conter riscos inflacionistas.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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