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Banco de Portugal ajusta informação nos indicadores divulgados pela banca
Supervisor nacional quer harmonizar indicadores com a Autoridade Bancária Europeia
20 Dez 2025 - 10:30
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O Banco de Portugal alterou a instrução relativa aos indicadores a utilizar pelas instituições de crédito na divulgação de informação ao público. Esta mudança não estabelece requisitos adicionais de reporte, mas visa alinhar os indicadores a divulgar com as definições e os critérios usados pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), designadamente associando as fórmulas de cálculo desses indicadores a elementos específicos do modelo de reporte de informação financeira/contabilística para fins de supervisão (FINREP).
A nova Instrução n.º 17/2025 (que altera a Instrução n.º 16/2004, de 16 de agosto) modifica o cálculo do resultado líquido nos indicadores de rendibilidade, redefine o rácio cost-to-income e altera o cálculo do indicador de transformação.
Assim, nos indicadores de rendibilidade, o resultado líquido passa a ser considerado após impostos, harmonizando-se ainda, ao nível dos rácios, que os numeradores são sempre anualizados, enquanto os denominadores devem resultar do cálculo de médias com base em duas observações: o valor relativo ao mês de dezembro anterior é utilizado como “âncora” e a segunda observação corresponde ao trimestre mais recente.
Passa a designar-se por rácio cost-to-income o quociente entre, por um lado, a soma dos custos de funcionamento com as amortizações e, por outro, o produto bancário, substituindo-se o conceito de “custos de funcionamento” pelo de “custos administrativos” (correspondentes à soma dos custos com pessoal e de outros gastos gerais administrativos).
Por último, quanto ao indicador de transformação, opta-se pelo uso de um rácio de empréstimos e adiantamentos face a depósitos, cujo cálculo é centrado nas sociedades não financeiras e nos particulares, ao passo que o anterior indicador era omisso quanto aos segmentos a incluir.
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