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Banco de Portugal estabelece novas regras para publicidade

Instituições de crédito, instituições de pagamento e intermediários de crédito entre os que devem aplicar as novas normas na publicidade que difundem. Novas regras entram em vigor em julho de 2025.

04 Dez 2024 - 12:42

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Júlia Palha numa campanha publicitária do Novobanco

Júlia Palha numa campanha publicitária do Novobanco

O Banco de Portugal (BdP) estabelece novas regras para a publicidade a produtos e serviços bancários, a publicidade à atividade e a publicidade institucional, segundo dá conta o aviso publicado nesta quarta-feira.

O BdP explica que as mesmas devem ser aplicadas na publicidade difundida por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como por intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito.

O supervisor explica que, através desta iniciativa regulamentar, é revisto o quadro normativo aplicável à publicidade difundida pelas entidades supervisionadas, tendo em conta a evolução da atividade publicitária, a inovação financeira, as novas práticas comerciais das instituições e a experiência de supervisão entretanto adquirida.

O Banco de Portugal refere que com esta atualização “são densificados os deveres de informação aplicáveis à publicidade difundida pelas entidades supervisionadas, incluídos os intermediários de crédito”.

No texto do aviso, o BdP explica que “a informação transmitida através das mensagens publicitárias é suscetível de interferi com o comportamento dos clientes bancários”. Neste contexto, refere que a regulação da mesma “tem demonstrado ser um mecanismo essencial para asseguras a transparência e o rigor na prestação de informação, de forma a permitir uma adequada avaliação pelos clientes bancários dos compromissos que assumem, com vantagens para os próprios, para as instituições e para o sistema financeiro”.

No âmbito deste quadro normativo, são, por exemplo, atualizadas as regras relativas à dimensão mínima dos caracteres a utilizar nos suportes publicitários e definidos critérios para avaliar o requisito de destaque similar.  As novas regras entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.

 

 

 

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