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Banco de Portugal faz lista pública de gestores de crédito

Supervisor exige avaliação e relatório individual sobre competências e idoneidade de cada elemento do Conselho de Administração

18 Set 2025 - 11:43

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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

O Banco de Portugal colocou em consulta pública, até ao próximo dia 29 de outubro, um projeto de aviso destinado a regulamentar diversos aspetos do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro. Este projeto centra-se nos requisitos necessários para a avaliação e consequente autorização do início de atividade do chamado “gestor de crédito”, peça fundamental para a boa concretização do mercado secundário de venda de créditos não produtivos, permitindo que as instituições de crédito disponham de condições mais adequadas para reduzir o nível de ativos não produtivos, ao mesmo tempo que flexibiliza a sua aquisição por parte dos cessionários.

Este novo mercado deve garantir uma adequada proteção do devedor no contexto da cessão do crédito, assegurando que este não fica numa posição menos favorável e consagrando o princípio da neutralidade da cessão.

Para assegurar a transparência da atividade do “gestor de crédito”, o Banco de Portugal vai elaborar dois registos: um registo externo e público, onde constarão todos os gestores de crédito devidamente autorizados pelo supervisor, e no qual será possível consultar informação sobre a designação comercial do gestor, a sua sede, o número de pessoa coletiva, os contactos, os contactos para efeitos de reclamação, o Estado-Membro de origem, a data da autorização para o exercício da atividade de gestão de créditos, entre outros dados; e um registo interno, destinado à supervisão do próprio Banco de Portugal, que deverá conter, entre outras informações, a identificação e morada da sede dos titulares de participações qualificadas que sejam pessoas coletivas, a percentagem do capital social e dos direitos de voto detida, direta ou indiretamente, por esses titulares, bem como a identificação das entidades existentes nas cadeias de domínio dos mesmos.

Para além destes dados, o Banco de Portugal exige uma ficha de avaliação individual de cada gestor de crédito, na qual devem constar as funções e responsabilidades atribuídas, a estrutura do grupo em que o gestor de créditos se encontra integrado, o nível e o perfil académico do avaliado, a sua relação com os serviços bancários e financeiros ou com outras áreas relevantes para a atividade, bem como a experiência profissional.

Além da ficha de avaliação, é também exigido pelo supervisor um relatório de avaliação individual, que deve ser atualizado ao longo da carreira do gestor de crédito. Esse relatório deve incluir uma descrição detalhada das funções do membro do órgão de administração, incluindo, se aplicável, os poderes que lhe são delegados e as áreas ou pelouros de que é responsável, as eventuais insuficiências identificadas nos conhecimentos e na experiência do administrador, bem como as medidas adotadas ou a adotar para colmatar essas insuficiências.

Deve ainda constar da avaliação individual uma apreciação da idoneidade de cada gestor de crédito, que deve ser reavaliada sempre que surjam factos supervenientes suscetíveis de a afetar.

Nos últimos anos, a venda de crédito malparado, nomeadamente de empréstimos à habitação, feita pelos bancos, deixou clientes desprotegidos, por impedir que os proprietários exercessem o chamado “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e retomar o pagamento das prestações). Atualmente, os clientes estão impedidos de retomar o crédito porque, a partir do momento da cessão (designação técnica dada à venda de créditos a terceiros), o empréstimo deixa de ser abrangido pelo regime legal aplicável aos contratos de crédito à habitação.

Deste modo, o cliente deixa de poder exercer legalmente esse “direito de retoma”, ficando numa situação de maior desproteção.

Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito, por considerar existir “fraude à lei” nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, que excluíam os clientes da proteção legal prevista.

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