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Banco de Portugal não vê risco sistémico no mercado imobiliário
Reserva setorial de 4% para empréstimos garantidos por imóveis destinados à habitação mantém-se inalterada em 2025.
17 Nov 2025 - 12:55
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Foto: Banco de Portugal
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Foto: Banco de Portugal
O Banco de Portugal introduziu, a 15 de novembro de 2023, uma reserva para risco sistémico setorial de 4%, aplicável às instituições que utilizam o método de notações internas (IRB — Internal Ratings Based), sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal. Esta medida encontra-se em vigor desde 1 de outubro de 2024.
O supervisor deveria proceder à revisão do desenho e da calibração da reserva durante o ano de 2025. Considerando que não existem “alterações materiais de contexto”, e tendo por base a avaliação da eficácia da medida, o Banco de Portugal decidiu manter a reserva sem alterações, refere o comunicado divulgado nesta segunda-feira.
A reserva para risco sistémico setorial é um dos instrumentos de que o Banco de Portugal dispõe para a implementação da política macroprudencial.
Segundo a instituição liderada por Álvaro Santos Pereira, “a aplicação deste instrumento tem uma natureza preventiva e visa aumentar a resiliência do sistema bancário perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal”, acrescentando que “num cenário de materialização da fonte do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção da concessão de crédito à economia. Neste cenário, o Banco de Portugal anunciará o período durante o qual não é expectável um aumento desta reserva”.
Esta reserva é constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), podendo ser aplicada a todas as posições em risco ou a um subconjunto destas, bem como a todo o sistema ou apenas a um conjunto de instituições.
A decisão do Banco de Portugal foi tomada após notificação ao Banco Central Europeu, que não apresentou objecções à proposta, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Foi também realizado um procedimento de audiência prévia de interessados, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Esta posição do banco central português diverge da do seu homólogo espanhol, que está a equacionar uma série de instrumentos prudenciais para limitar a concessão dos chamados “empréstimos de risco” à habitação.
O supervisor do país vizinho está a analisar se existem condições económicas que justifiquem a implementação dessas medidas e de que modo estas devem ser equilibradas, de forma a não estrangular em demasia o fluxo de crédito disponível para a economia e para as famílias.
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