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Banco de Portugal simplifica reporte das caixas integradas no Grupo Crédito Agrícola

Supervisor vai alargar a dispensa de comunicação do risco de taxa de juro da carteira bancária

13 Out 2026 - 11:04

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Foto Crédito Agrícola

crédito agrícola

Foto Crédito Agrícola

O Banco de Portugal comunicou nesta terça-feira que iniciou o procedimento regulamentar para a emissão de um aviso que altera o Aviso n.º 5/2014, de 23 de setembro de 2014. Este aviso simplifica os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento, previstos no Regulamento relativo aos requisitos prudenciais (CRR), permitindo dispensar as caixas agrícolas associadas do cumprimento de determinadas obrigações em base individual, tendo em conta as garantias e os mecanismos de supervisão assegurados pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

Entre as matérias abrangidas por esta simplificação encontram-se os requisitos de fundos próprios, os limites aos grandes riscos, os requisitos de liquidez e respetivo reporte, o cálculo do rácio de alavancagem e a divulgação pública de informação prudencial.

Agora, tendo em conta a relevância do Aviso n.º 5/2014 para o Grupo Crédito Agrícola, a experiência de supervisão acumulada e o facto de continuarem reunidas todas as condições estabelecidas em matéria de supervisão, o Banco de Portugal pretende atualizar o elenco de dispensas. Para tal, propõe aditar uma norma que dispense cada uma das caixas agrícolas do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) da obrigação de comunicar, em base individual, o risco de taxa de juro da carteira bancária (Interest Rate Risk in the Banking Book — IRRBB).

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