2 min leitura
Bancos ouvidos no Parlamento
Requerimento do Chega aprovado para ouvir envolvidos no processo do chamado ‘cartel da banca’.
24 Set 2025 - 14:19
2 min leitura
Foto: Parlamento
Mais recentes
- CMVM responde à ESMA que cumpre todas as orientações do Regulamento MiCA sobre criptoativos
- Warsh e Santos Pereira: a supervisão do supervisor no dia da Liberdade
- Banco de Portugal faz sérios avisos nas prioridades microprudenciais para 2026
- Autoridades Europeias de Supervisão publicam relatório conjunto sobre o ano de 2025
- 17 supervisores mundiais lançam caça a “influenciadores financeiros” ilegais
- Recredit recuperou 48% do que investiu a adquirir carteiras de crédito malparado do BPC
Foto: Parlamento
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram esta quarta-feira o requerimento apresentado pelo Chega para ouvir todas as instituições bancárias envolvidas no processo conhecido como ‘cartel da banca’. Durante a reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), a proposta do grupo parlamentar do Chega foi aprovada, contando com votos contra do Partido Social Democrata (PSD).
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 11 bancos, concluindo que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” na troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais”, falseando a concorrência.
Os bancos recorreram e o Tribunal da Relação declarou prescrita a contraordenação, contabilizando o tempo em que a matéria esteve em análise pela Justiça europeia. Também os recursos para o Tribunal Constitucional foram rejeitados. Na prática, as multas foram anuladas em definitivo.
Em julho, no Parlamento, o presidente da AdC recordou que a Justiça não absolveu os bancos das infrações e, relativamente à prescrição das coimas, afirmou que existe “uma contradição relevante” na jurisprudência da Relação. Sublinhou ainda que, no futuro, este problema não se colocará, uma vez que a alteração de 2022 à Lei da Concorrência estabelece que a prescrição se suspende enquanto houver recurso judicial.
Questionado sobre se seria necessária uma lei interpretativa para clarificar que os processos já iniciados ficam suspensos enquanto são apreciados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, o presidente da AdC respondeu que tal decisão cabe ao Parlamento, enquanto legislador.
Em 28 de agosto, fonte oficial da Autoridade da Concorrência garantiu à Lusa que a entidade “fez tudo o que pôde” para que as instituições financeiras envolvidas no caso conhecido como ‘cartel da banca’ fossem condenadas pelas infrações cometidas entre 2002 e 2013.
Os bancos que viram as coimas anuladas foram: CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Banco Montepio (13 milhões), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil) e UCI (150 mil). O Barclays também foi condenado, mas ficou isento de coima por ter denunciado o caso à AdC.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
Mais recentes
- CMVM responde à ESMA que cumpre todas as orientações do Regulamento MiCA sobre criptoativos
- Warsh e Santos Pereira: a supervisão do supervisor no dia da Liberdade
- Banco de Portugal faz sérios avisos nas prioridades microprudenciais para 2026
- Autoridades Europeias de Supervisão publicam relatório conjunto sobre o ano de 2025
- 17 supervisores mundiais lançam caça a “influenciadores financeiros” ilegais
- Recredit recuperou 48% do que investiu a adquirir carteiras de crédito malparado do BPC