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Bancos vão poder utilizar modelos internos para calcular os requisitos de capital a partir de 1 de outubro

É o primeiro grande passo no sentido da simplificação da supervisão por parte do Banco Central Europeu.

31 Mar 2026 - 06:30

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Lagarde e Álvaro Santos Pereira/Fonte: BCE

Lagarde e Álvaro Santos Pereira/Fonte: BCE

Trata-se do primeiro grande passo dado pelo Banco Central Europeu (BCE) no sentido de simplificar a supervisão sobre as instituições financeiras. Ontem a instituição liderada por Christine Lagarde referiu, em comunicado, que, a partir de 1 de outubro e mediante autorização de supervisão do BCE, os bancos poderão utilizar modelos internos em vez de ponderações de risco padrão para calcular os seus requisitos de capital. Os bancos terão igualmente de obter aprovação do BCE para alterações substanciais aos modelos existentes.

Desta forma, o BCE afirma que “está a simplificar a forma como avalia as alterações aos modelos internos de risco de crédito dos bancos. Ao passar de uma avaliação ex ante para uma avaliação ex post, o BCE torna o processo de aprovação mais rápido e previsível para os bancos. Esta reforma permite que os bancos implementem alterações nos modelos mais rapidamente, sem terem de manter modelos antigos e novos em paralelo enquanto aguardam a revisão da supervisão. Isto está sujeito a salvaguardas para manter a resiliência dos bancos”.

“Nos casos em que a alteração do modelo resulte em ponderações de risco mais baixas, o banco continuará a receber uma aprovação rápida para utilizar o novo modelo, mas o benefício em termos de capital regulamentar será limitado por um piso. Esse piso será aplicado a todas as alterações de modelo aprovadas e só poderá ser levantado depois de o BCE avaliar minuciosamente as características do novo modelo através de uma investigação in loco específica”, refere o comunicado.

Para casos mais sensíveis, o BCE adianta que “mantém a opção de seguir o processo de aprovação padrão. Isso significa que o banco deve aguardar o resultado de uma investigação in loco específica antes de poder implementar a alteração. Em 2025, o BCE realizou 74 investigações in loco deste tipo em modelos internos, e mais de 90% delas foram motivadas por pedidos de aprovação inicial de modelos ou alterações substanciais aos mesmos por parte dos bancos, incluindo alterações destinadas a responder a conclusões de análises anteriores do BCE”.

De acordo com a nova abordagem, “o BCE conduzirá essas investigações in loco sobre modelos internos principalmente quando riscos mais elevados justifiquem uma análise mais rigorosa. Alterações substanciais nos modelos deixarão de desencadear automaticamente uma investigação in loco. Isso liberta recursos e permite que o BCE adote uma abordagem de supervisão mais proativa, concentrando o trabalho no terreno onde os riscos sejam mais elevados, como em modelos com comportamento atípico em análises horizontais ou que possam apresentar fragilidades num ambiente macroeconómico em constante mudança”.

O supervisor bancário europeu refere ainda que “a Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou esta segunda-feira uma Norma Técnica de Regulamentação revista para avaliar a materialidade das alterações nos modelos internos de risco de crédito. A EBA recalibrou os critérios de materialidade, com maior ênfase em limiares quantitativos e fatores qualitativos mais específicos. Isso reduz substancialmente o número de alterações classificadas como materiais e, portanto, sujeitas à aprovação do BCE, mantendo, ao mesmo tempo, a visibilidade adequada por parte da supervisão”.

O BCE continua a incentivar os bancos a concentrarem os seus modelos internos em carteiras de crédito estratégicas e a adotarem a abordagem padronizada quando os modelos se aplicarem a carteiras de menor dimensão, dependam de dados representativos limitados, exijam um elevado esforço operacional ou sejam dispendiosos de manter.

Banco de Portugal publicou artigo sobre a simplificação europeia da regulação bancária

No boletim de acompanhamento das medidas macroprudenciais, também revelado ontem, o Banco de Portugal destaca uma caixa dedicada à simplificação regulatória na União Europeia. A instituição liderada por Álvaro Santos Pereira refere que “o tema da simplificação da regulação bancária está no centro da agenda europeia, no contexto das iniciativas da Comissão Europeia sobre simplificação e competitividade. A complexidade da regulação e da supervisão bancária na UE pode ter impacto na sua transparência, eficácia e eficiência”, e faz uma resenha das medidas que o BCE tem vindo a propor, bem como dos trabalhos desenvolvidos, mas nada adianta relativamente ao que o Banco de Portugal está a fazer nesta área.

Recorde-se que, no seu discurso de tomada de posse, Álvaro Santos Pereira afirmou que a simplificação regulatória seria uma das prioridades do seu mandato, tendo, inclusive, adiantado a criação de um grupo de trabalho no Banco de Portugal dedicado a esta vertente.

No referido relatório, o Banco de Portugal faz referência ao grupo de trabalho do BCE e à proposta que este organismo apresentou para a atribuição ao Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) da “responsabilidade de comunicar, semestralmente, as medidas (novas e existentes) sujeitas a reciprocidade que as instituições devem implementar”.

“A alteração proposta pressupõe uma aplicação mais coerente e harmonizada dos instrumentos macroprudenciais ao nível da UE, sendo fundamental evitar que a reciprocidade automática de medidas aplicadas de forma heterogénea conduza a incoerências ou à dupla contagem de riscos. Deste modo, a clarificação e simplificação dos mecanismos de reciprocidade permitiriam reduzir os encargos para as instituições e simplificar os procedimentos das autoridades”, adianta o supervisor português.

O relatório refere ainda que “é recomendado que o Conselho do BCE seja responsável por uma visão holística sobre o nível global de requisitos de capital no seio da União Bancária, bem como pelas heterogeneidades existentes entre países, respeitando plenamente o princípio da separação de competências. Embora as decisões de política macroprudencial devam permanecer na esfera nacional — com a possibilidade de medidas de reforço por parte do BCE — e os seus poderes de supervisão se mantenham inalterados, a recomendação aponta para a necessidade de uma maior coordenação. Pretende-se, assim, promover uma discussão mais aprofundada sobre o nível global de exigência de capital, tendo em conta as assimetrias entre jurisdições”.

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