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Bruxelas abre processo a Portugal relacionado com a diretiva dos mercados de instrumentos financeiros
Portugal falhou três prazos para transpor para a ordem jurídica interna diplomas comunitários relacionados com o setor financeiro.
21 Nov 2025 - 15:32
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BCE sede | Foto: ecb multimedia
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BCE sede | Foto: ecb multimedia
A Comissão Europeia instou, nesta sexta-feira, Portugal e outros países a transporem integralmente a diretiva alterada da União Europeia (UE) relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que prevê sanções para infrações, após terem falhado o prazo para o fazer.
No âmbito do pacote de infrações de novembro, divulgado esta sexta-feira, o executivo comunitário anunciou que decidiu dar início a processos por infração, através de notificações formais, dirigidas a Portugal e a outros países da UE – Bélgica, Bulgária, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia e Roménia –, “por não terem transposto integralmente a diretiva” que alterou a legislação relativa aos mercados de instrumentos financeiros.
Os países tinham de transpor a diretiva para o direito nacional até 29 de setembro de 2025.
A diretiva em causa exige que os Estados-Membros prevejam sanções para infrações a determinadas novas disposições relacionadas com as fitas consolidadas, isto é, sistemas de informação financeira que agregam dados de diversas fontes (como bolsas de valores e corretores) para fornecer um histórico unificado de preços e transações de instrumentos financeiros, como ações, títulos e derivados.
“A plena aplicação da legislação é fundamental para garantir o lançamento bem-sucedido das fitas consolidadas e a aplicação harmoniosa” do quadro comunitário, salienta Bruxelas.
Os países têm agora dois meses para responder às cartas de notificação formal, concluir a transposição e notificar a Comissão Europeia.
Na ausência de resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado, o que constitui o passo seguinte de um processo de infração.
Os registos consolidados são fluxos de dados centralizados que reúnem preços e volumes de instrumentos financeiros, como ações e obrigações, provenientes de centenas de plataformas de negociação em todos os Estados-Membros, num único fluxo de informação igualmente acessível a todos.
Ao fornecer informação quase em tempo real sobre as condições de preços nas plataformas da UE, os registos consolidados permitem que utilizadores, como investidores e corretores, tomem decisões mais informadas.
Estão em causa os mercados de instrumentos financeiros, ambientes onde se negoceiam ativos como ações, títulos, moedas e derivados.
Recorde-se que Portugal é um mau aluno no que diz respeito à transposição de diplomas europeus. Como o Jornal PT50 noticiou, o nosso país falhou o prazo (que terminou na quinta-feira) para a transposição da Diretiva (UE) 2023/2225, relativa aos contratos de crédito aos consumidores, que revoga a Diretiva 2008/48/CE e entra em aplicação a partir de 20 de novembro de 2026.
Já tinha igualmente falhado o prazo para transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, conhecida como Diretiva Services, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos, cria a figura do gestor de crédito e altera o funcionamento das regras da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
Portugal já deveria ter transposto essa diretiva europeia há mais de um ano e meio, dado que os Estados-Membros tinham até 29 de dezembro de 2023 para adotar as disposições legislativas necessárias, aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2023. No entanto, como Portugal não cumpriu esse prazo, ficando em incumprimento do direito europeu, a Comissão Europeia abriu, em 2024, um processo de infração contra o Estado português e, no seguimento desse processo, apresentou, em 19 de março deste ano, uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Entretanto, o Presidente da República promulgou, no dia 13 de agosto, o decreto-lei do Governo que concretizou essa transposição.
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