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Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor diretiva sobre contratos de crédito aos consumidores
Comissão Europeia emitiu um parecer fundamentado depois de abrir um processo de infração. O próximo passo poderá ser levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia
02 Out 2026 - 07:30
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Sede da Comissão EuropeiaFoto Comissão Europeia
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Sede da Comissão EuropeiaFoto Comissão Europeia
A Comissão Europeia decidiu enviar na quinta-feira um parecer fundamentado a Portugal e a mais 15 países por não terem comunicado a transposição integral da diretiva sobre os contratos de crédito aos consumidores (Diretiva (UE) 2023/2225). A diretiva visa reforçar a proteção dos consumidores no mercado de crédito, assegurando a transparência e a imparcialidade nas operações de crédito em todos os Estados-Membros.
Segundo um comunicado de Bruxelas, “os Estados-Membros tinham até 20 de novembro de 2025 para transpor a diretiva para o direito nacional. Em janeiro de 2026, a Comissão decidiu dar início a procedimentos de infração através do envio de notificações para cumprir a 23 Estados-Membros por não terem comunicado medidas de transposição completas”.
Até à data, os 16 Estados-Membros mencionados ainda não comunicaram à Comissão a transposição integral da diretiva. Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir pareceres fundamentados a estes 16 Estados-Membros, que dispõem agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão poderá instaurar processos junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e solicitar a aplicação de sanções financeiras.
A transposição atempada e completa das diretivas constitui uma prioridade para a Comissão Europeia. Por conseguinte, os casos de não transposição também constituem uma prioridade. De dois em dois meses, é adotado um pacote de decisões que habilita um comissário a facilitar e acelerar o processo de tomada de decisões relativamente a infrações incontestadas ao direito da UE.
Todos os Estados-Membros que não tenham notificado quaisquer medidas de transposição antes da adoção do pacote, ou que tenham declarado que a sua notificação é apenas parcial, recebem uma carta de notificação para cumprir. Os Estados-Membros em causa dispõem então de dois meses para cumprir a obrigação de transpor integralmente as diretivas. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.
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