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Certificados de Aforro vão exigir confirmação de NIF e IBAN
IGCP obriga à dupla validação das contas a partir de segunda-feira para evitar situações de fraude e abuso
15 Out 2025 - 14:10
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai passar a exigir aos titulares de contas de aforro uma dupla validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do número de identificação bancária (IBAN), a partir de segunda-feira, dia 20. “O objetivo é proteger os aforristas e evitar situações de fraude associadas à utilização de IBAN maliciosos, garantindo que as transferências são realizadas de forma segura e transparente”, refere o IGCP.
Enquanto esses elementos não forem confirmados, as contas ficarão bloqueadas, não sendo possível movimentar os títulos.
A confirmação das informações pode ser efetuada em qualquer loja CTT ou nas redes Espaço Cidadão.
Em caso de bloqueio da conta, os aforradores devem atualizar os seus dados, apresentando um comprovativo atualizado do IBAN — por exemplo, uma declaração bancária ou cópia da caderneta — nos balcões dos CTT ou nas redes Espaço Cidadão.
A Instrução n.º 2/2025, que define os procedimentos relativos à abertura e movimentação das contas de aforro e à transmissão dos produtos de aforro, determina que, para a abertura de uma conta de aforro, é necessário apresentar os seguintes documentos válidos, ficando em arquivo cópia dos mesmos:
a) Identificação pessoal: bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte emitido por Estados-Membros da União Europeia; no caso de cidadãos de países terceiros, passaporte ou autorização de residência, desde que tenham estatuto de residentes em Portugal;
b) Identificação fiscal portuguesa: cartão de cidadão, certidão extraída do Portal das Finanças ou cartão de contribuinte;
c) Comprovativo de conta bancária: documento bancário onde conste expressamente o nome do titular da conta de aforro e o número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area);
d) Comprovativo de morada: leitura eletrónica do cartão de cidadão ou certidão extraída do Portal das Finanças. No caso de titulares com residência no estrangeiro, é aceite um comprovativo emitido pela autoridade fiscal ou entidade equivalente do país de residência, ou um comprovativo de residência certificado pelo consulado português nesse país;
e) Comprovativo de profissão e entidade patronal: recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.
Além disso, os elementos de identificação do titular da conta de aforro devem estar permanentemente atualizados, exatos e completos. O titular, ou o seu representante legal, deve comunicar ao IGCP, E.P.E., qualquer alteração dos seus elementos de identificação.
As contas de aforro podem ser bloqueadas em caso de incumprimento da obrigação de atualização dos elementos de identificação, por óbito do titular, por decisão judicial, por solicitação de entidade legalmente habilitada a requerer a imobilização, ou por requerimento apresentado pelo titular da conta, por representante legal ou procurador com poderes específicos, mediante apresentação de procuração.
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