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Clientes Revolut têm duas contas bancárias a declarar para efeitos de IRS em 2025

O neobanco informou os clientes de que, com a abertura da sucursal portuguesa, as obrigações relativas ao IRS 2025 devem ter em conta o período em que existiu IBAN lituano.

30 Mar 2026 - 09:52

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Foto: Revolut

Foto: Revolut

Na sequência da abertura da sua sucursal portuguesa, em julho de 2025, a Revolut vem esclarecer os seus clientes sobre os procedimentos de comunicação de contas relativos ao ano fiscal de 2025.

Segundo um comunicado do neobanco, divulgado nesta segunda-feira, “com a migração para a sucursal portuguesa e a atribuição de um IBAN nacional (PT50), as obrigações de comunicação sofreram alterações significativas, uma vez que os clientes se encontraram em duas situações distintas em termos de IBAN durante o mesmo ano fiscal”.

Consequentemente, ambas as situações poderão ter de ser refletidas na declaração fiscal: o período com IBAN lituano (LT): relativamente aos meses de 2025 durante os quais a conta permaneceu associada a um IBAN lituano, os clientes devem declarar a sua conta Revolut como conta estrangeira na declaração de rendimentos (IRS).

Já o período com IBAN português (PT50) e a partir do momento em que a conta foi migrada para a sucursal portuguesa e lhe foi atribuído um IBAN português, deixa de ser necessário declará-la como conta estrangeira na declaração de rendimentos, uma vez que passa a ser considerada uma conta bancária nacional para efeitos fiscais.

A Revolut salienta ainda que os utilizadores detentores de produtos de investimento específicos ou de criptoativos devem continuar a declará-los adequadamente, no anexo correspondente, com base nas suas circunstâncias individuais, uma vez que estes serviços continuam a ser prestados por entidades sediadas fora de Portugal.

Tal como nos anos anteriores, a Revolut recomenda vivamente que os clientes consultem as orientações oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou procurem aconselhamento fiscal profissional, de modo a garantir o pleno cumprimento das suas obrigações declarativas, tendo em conta a natureza específica deste ano de transição.

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