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CMVM vê mais estabilidade com MiCA, mas alerta que criptoativos se mantêm “ativos de alto risco”

CMVM relembra que as características dos criptoativos os tornam arriscados por natureza. Entre os maiores riscos associados a estes ativos está o cibercrime.

28 Dez 2025 - 10:57

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Foto: Pexels

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O Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) entrou em vigor em Portugal no final de 2025, com quase um ano de atraso. Para a CMVM – entidade que vai supervisionar este mercado, a par do Banco de Portugal – a regulação vai “proporcionar um ambiente regulado e supervisionado para estes mercados, tendo como objetivo fomentar o desenvolvimento de um Mercado Único Digital na Europa”.

O regulador dos mercados, no seu ‘outlook’ dos riscos para 2026, entende que os riscos associados à “integridade do mercado” são minimizados pelo regulamento “através da imposição de regras que protegem o investidor em criptoativos, previnem o abuso e a manipulação deste mercado, bem como a criminalidade financeira, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”.

Apesar de acreditar que a implementação do MiCA vai reduzir “alguns riscos associados aos criptoativos”, a CMVM reforça que “persistem riscos para os investidores que não serão mitigados pelo MiCA, por estarem associados às próprias características dos criptoativos”. Entre os riscos associados aos criptoativos, devido às suas características, estão a volatilidade, complexidade e o cibercrime, elenca a CMVM.

A volatilidade surge pela “ausência de valor intrínseco” destes ativos, o que “continuará a ditar flutuações acentuadas dos preços”, sendo, portanto, “um ativo de alto risco”. Neste sentido, alerta que “se poderão observar perdas acentuadas para os investidores”.

Ainda relativamente aos riscos para os investidores, a CMVM sublinha que, no caso dos criptoativos ou dos serviços a eles associados que sejam oferecidos por entidades que não estejam autorizadas na União Europeia (UE), a proteção conferida pelo MiCA pode não ser aplicável. Esta questão ganha ainda mais relevância pela natureza transfronteiriça do mercado de criptoativos, realça o supervisor. Mesmo dentro da UE e com entidades devidamente autorizadas, “os investidores não poderão contar com a proteção do Sistema de Indemnização aos Investidores”.

A isto acresce, relembra o regulador, que “as características e os riscos dos criptoativos, bem como de quaisquer produtos com um criptoativo subjacente, continuam a ser difíceis de entender devido à sua complexidade”.

Por fim, a CMVM avisa que as fraudes, burlas e pirataria informática estão “frequentemente associadas” a estes ativos digitais. Citando os dados de 2024 divulgados pela ESMA, recorda que os fundos de carteiras de criptoativos roubados aumentaram 21,1% face ao ano anterior, totalizando 2,2 mil milhões de dólares.

O impacto dos criptoativos tem sido, “até ao momento, limitado, em grande parte porque apresentam uma dimensão relativamente pequena, especialmente quando comparados à escala do sistema financeiro tradicional”. Contribui para isto as “restritas” ligações entre os criptoativos e as instituições financeiras de importância sistémica, bem como com os principais mercados financeiros. Contudo, a CMVM nota que existe uma “crescente interligação com o sistema financeiro”.

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