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Contraordenação aplicada ao “cartel da banca” considerada prescrita

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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a multa de 225 milhões de euros aplicada a 11 bancos por conluio entre 2002 e 2013, que falseou a concorrência ao trocar informações sobre créditos e alinhar práticas comerciais.

10 Fev 2025 - 18:08

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Foto: Pexels

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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou nesta segunda-feira prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como “cartel da banca”.

Numa nota à imprensa, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão “decidiu, por maioria, por acórdão hoje proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

 

Agência Lusa

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