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Criptoativos, branqueamento de capitais e transferências a crédito discutidos hoje no Parlamento

A proposta de lei do Governo que assegura a execução do Regulamento Europeu relativo aos criptoativos (MiCA) é hoje votada na generalidade, tal como a proposta que regula as transferências a crédito imediatas em euros.

17 Out 2025 - 07:15

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Foto: Parlamento

Foto: Parlamento

Após a entrega da Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª, em setembro, o Governo leva hoje à discussão parlamentar e à votação na generalidade o diploma que visa assegurar a execução do Regulamento Europeu relativo aos criptoativos (MiCA). Segundo o referido documento, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) irão partilhar a supervisão deste mercado. No entanto, mantém-se por esclarecer a duração do período transitório aplicável às empresas já autorizadas a operar em Portugal no segmento dos criptoativos.

Tal como o Jornal PT50 noticiou oportunamente, o artigo 30.º, n.º 1, na redação inicialmente consagrada na proposta de lei, determinava a caducidade das autorizações já concedidas em 30 de dezembro de 2025, o que contraria o período transitório previsto no Regulamento Europeu, que se prolonga até 1 de julho de 2026.

Com esta caducidade, e perante a impossibilidade prática de as empresas que já exercem atividade na comercialização de criptoativos renovarem os seus registos até 30 de dezembro, estes operadores ficariam a atuar na ilegalidade, sujeitos à aplicação de coimas por parte do Banco de Portugal.

É, por isso, com expectativa que a Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas e os vários agentes de mercado acompanham a discussão e votação, na generalidade, desta proposta de lei.

Na nota técnica que acompanha o diploma — aprovada ontem com os votos favoráveis do PSD, Chega e PS, tendo as restantes forças políticas estado ausentes da votação — não é definida uma data para a entrada em vigor da lei. Após a sua aprovação na generalidade, o diploma seguirá para discussão na especialidade, artigo a artigo.

Nesse mesmo documento, o Governo identifica as legislações europeias analisadas para a elaboração da proposta de lei, nomeadamente as da Bulgária e de Espanha.

Para além da discussão e votação da Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª, serão ainda apreciados outros dois diplomas: a Proposta de Lei n.º 29/XVII/1.ª, que visa assegurar a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, bem como das Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

Em antecipação a esse diploma, o Banco de Portugal já determinou que, desde 9 de outubro de 2025, os bancos devem permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário.

O outro diploma a ser discutido hoje no Parlamento é a Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª, que transpõe para a ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e que altera a Lei n.º 83/2017, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Neste caso, o Governo propõe “a incorporação das obrigações relativas às transferências de criptoativos no regime nacional de prevenção do branqueamento de capitais, impondo deveres aos operadores nacionais de recolher, verificar e transmitir informações sobre os ordenantes e beneficiários das transferências de criptoativos”, bem como “ajustes ao regime nacional de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (CBC/CFT), de forma a incluir os criptoativos e alinhar sanções, controlos, obrigações de compliance, fiscalização e reporte às autoridades competentes, refletindo o novo enquadramento europeu”.

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