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Devedor tem de ser avisado do novo dono do crédito antes da primeira cobrança
Novo regime da venda e gestão de créditos obriga à inscrição no Banco de Portugal e à existência de livro de reclamações.
10 Dez 2025 - 16:03
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
Entra hoje em vigor o novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que tem por objetivo dinamizar o mercado secundário de créditos não produtivos (em inglês, non-performing loans ou NPL) e assegurar que os direitos dos devedores se mantêm mesmo quando os créditos são transferidos pelas instituições mutuantes para outras entidades.
Uma das principais novidades é a criação da figura do gestor de créditos, entidade que atua em nome e por conta da entidade que adquire créditos às instituições mutuantes e que passa a assegurar a ligação entre o crédito e o devedor. Uma das várias obrigações deste gestor é avisar o devedor de que o seu crédito foi transferido para outra entidade e identificar essa entidade antes da primeira cobrança de qualquer prestação.
O gestor de créditos tem de estar obrigatoriamente inscrito no Banco de Portugal (o período de inscrições abriu hoje) e pode desenvolver as seguintes atividades junto dos devedores: Cobrança de valores em dívida relacionados com o crédito; Renegociação, de acordo com instruções do cessionário, dos termos e condições do contrato de crédito, desde que essa renegociação não envolva a concessão de novo crédito; Gestão de reclamações relativas ao crédito e prestação de informação aos devedores sobre alterações de taxas de juro, encargos ou outros valores em dívida.
Os gestores de créditos devem ainda assegurar o cumprimento dos deveres de conduta na relação com os devedores, disponibilizar o livro de reclamações, garantir o tratamento atempado das reclamações apresentadas e comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal a informação relativa às responsabilidades decorrentes dos créditos cedidos.
Só podem ser vendidos contratos de crédito que apresentem prestações vencidas há mais de 90 dias ou estejam qualificados como de improvável cumprimento há, pelo menos, 12 meses, e cujo devedor seja uma pequena, média ou grande empresa.
A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira é a autoridade competente para a autorização e registo dos gestores de créditos, para a supervisão e fiscalização da atividade desenvolvida por estas entidades e para a regulamentação das matérias previstas no Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários.
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