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Diretiva da cessão de créditos obriga Banco de Portugal a alterações informáticas

Aprovado em Conselho de Ministros o diploma terá que ser regulamentado para definir, entre outros aspetos, as consultas e comunicações à Central de Responsabilidades de Crédito

11 Ago 2025 - 07:14

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Sede do Banco de Portugal em Lisboa | Foto: Banco de Portugal

Sede do Banco de Portugal em Lisboa | Foto: Banco de Portugal

Sujeito a um processo legislativo de urgência no Parlamento, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros realizado na passada quinta-feira, um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva europeia relativa à cessão de créditos de clientes entre instituições financeiras. O diploma cria a figura do “gestor de crédito” e altera o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), que funciona junto do Banco de Portugal e contém a listagem de todos os incumprimentos reportados no sistema financeiro português.

Tal como o Jornal PT50 noticiou, o Governo tem 120 dias após a publicação do decreto-lei em Diário da República para regulamentar uma série de matérias constantes do diploma, entre as quais o processo de registo dos “gestores de crédito” junto do Banco de Portugal e a reformulação do processo de consulta e comunicação com a CRC.

Uma das prioridades do novo governador, Álvaro Santos Pereira, será adaptar o supervisor às exigências da nova Diretiva Servicers, nomeadamente o sistema informático do Banco de Portugal que, segundo apurou o Jornal PT50, terá de ser alterado para contemplar as novas exigências de consulta dos gestores de crédito à CRC.

De acordo com o texto do projeto de Proposta de Lei n.º 10/XVII, a que o Jornal PT50 teve acesso, e partindo do princípio de que se trata do mesmo documento aprovado em Conselho de Ministros, os gestores de crédito passam a integrar a CRC, com todos os deveres e direitos inerentes ao funcionamento daquele organismo.

Face a esta nova realidade, o Banco de Portugal terá de alterar os sistemas informáticos de modo a agilizar a recepção de informação proveniente das instituições financeiras, bem como as consultas que estes terão de efetuar na CRC.

Os gestores de crédito ficam obrigados a comunicar ao Banco Central “os elementos de caracterização do crédito e, se aplicável, da respetiva cessão”, bem como “a informação financeira, contabilística e de risco respeitante a responsabilidades decorrentes de operações de crédito”.

Segundo a Proposta de Lei, os gestores de crédito podem solicitar informações à CRC apenas “para efeitos de renegociação do crédito e nos termos previstos em regulamento do Banco de Portugal” e “mediante consentimento expresso do devedor para o efeito”.

De acordo com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o novo diploma aprovado em Conselho de Ministros tem como objetivo “preservar os direitos dos consumidores no caso de cessão de créditos” entre entidades financeiras.

A nova legislação pretende reforçar a proteção dos clientes bancários em situações em que os seus créditos sejam cedidos por motivos como a transferência ou reorganização entre instituições do setor financeiro.

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