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EBA quer fixar limites para a exposição das instituições financeiras aos “bancos sombra”
Autoridade Bancária Europeia lança consulta pública para alterar o reporte de grandes exposições aos chamados “não bancos”
10 Abr 2026 - 10:50
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receção do eba | Foto: EBA
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receção do eba | Foto: EBA
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) lançou, esta semana, uma consulta pública sobre as diretrizes revistas relativas aos limites de exposição a entidades bancárias paralelas que exercem atividades bancárias fora de um quadro regulamentado.
As diretrizes revistas visam alinhar-se com o quadro atualizado da União Europeia (UE) para o reporte de grandes exposições e apoiar práticas sólidas de gestão de risco e de governação em todas as instituições.
O documento de consulta alinha as diretrizes com o quadro regulamentar revisto após a entrada em vigor, em janeiro de 2024, das Normas Técnicas de Regulamentação (RTS), que especificam os critérios para identificar entidades bancárias paralelas para efeitos de reporte de grandes exposições.
Atualiza ainda o âmbito de aplicação e a base para os limites, passando do capital elegível para o capital de Nível 1, mantendo os requisitos de governação existentes, bem como os métodos primário e alternativo para a definição dos limites de exposição. A proposta elimina também o limiar de materialidade de 0,25%, com o objetivo de simplificar o quadro regulamentar.
A consulta pública recolhe igualmente informações sobre as práticas atuais e sobre os possíveis efeitos dos limites quantitativos aos empréstimos a entidades do sistema bancário paralelo. Além disso, solicita dados sobre a forma como as instituições identificam as exposições a estas entidades, definem limites e gerem os riscos associados.
Segundo a EBA, estas contribuições apoiarão as decisões políticas na finalização das diretrizes e servirão de base ao trabalho político mais amplo sobre entidades bancárias paralelas, contribuindo para a elaboração de um relatório sobre o seu papel na União dos Mercados de Capitais e para uma avaliação das exposições e limites das instituições a estas entidades, a apresentar até dezembro de 2027.
O objetivo das orientações é definir as expectativas de supervisão relativamente à forma como as instituições devem gerir e monitorizar as suas exposições aos chamados “não bancos” ou “bancos sombra” (SBS).
Segundo a EBA, “a crise financeira global revelou interligações anteriormente não reconhecidas, que podem transmitir riscos do sistema bancário paralelo para o sistema bancário regulado, colocando em causa a estabilidade de todo o sistema financeiro”.
“Numa perspetiva microprudencial, as SBE — isto é, entidades que exercem atividades fora do enquadramento regulamentar e que, por conseguinte, geralmente não estão sujeitas aos mesmos padrões de regulação prudencial que as instituições — não oferecem salvaguardas aos investidores em caso de falência nem têm acesso à liquidez dos bancos centrais”, refere o supervisor europeu, acrescentando que, “quando as SBE desenvolvem atividades semelhantes às bancárias, as exposições a essas entidades podem comportar riscos acrescidos, justificando controlos internos robustos, limites adequados e uma gestão prudente por parte das instituições”.
Numa perspetiva macroprudencial, as exposições das instituições aos “bancos sombra” podem suscitar preocupações relacionadas com a arbitragem regulamentar e com a migração de atividades de natureza bancária para fora do setor regulado. “As SBE que desenvolvem atividades semelhantes às bancárias podem ser mais vulneráveis a corridas ou a situações de tensão de liquidez e encontram-se frequentemente altamente interligadas com o sistema bancário. Estas características podem amplificar a transmissão de riscos e dar origem a preocupações mais amplas em matéria de estabilidade financeira, quando as exposições não são devidamente monitorizadas e geridas”, refere a EBA.
O supervisor pretende que as instituições financeiras definam limites, no âmbito dos seus processos internos, tanto para as exposições individuais a SBE (atenuando sobretudo as preocupações microprudenciais acima referidas) como para a exposição agregada a estas entidades (atenuando as preocupações macroprudenciais).
A Autoridade Bancária Europeia alerta ainda para o facto de que, “embora algumas atividades desenvolvidas por entidades do sistema bancário paralelo (SBE) possam ter efeitos benéficos no financiamento da economia real e na promoção do crescimento, também geram riscos específicos, do ponto de vista prudencial, que podem justificar atenção regulatória”.
Entre esses riscos destaca-se o “risco de corrida e/ou problemas de liquidez”. Os “bancos sombra” são potencialmente vulneráveis a corridas (levantamento de ativos semelhantes a depósitos devido a pânico ou reembolsos antecipados decorrentes de uma crise de confiança) e/ou a problemas de liquidez (alienação de ativos a preços de liquidação forçada), resultantes de exposições de crédito, elevados níveis de alavancagem e desfasamentos de liquidez e de maturidades entre ativos e passivos.
Estes riscos, segundo a EBA, são, “em geral, agravados pelo facto de as SBE não disporem de mecanismos de apoio à liquidez a nível setorial e estarem, normalmente, sujeitas a normas prudenciais e a supervisão menos robustas e abrangentes”.
Outro risco é o chamado “efeito de contágio”. “As SBE tendem a apresentar elevados níveis de correlação e interligação com o setor bancário regulado, devido a ligações de propriedade, compromissos de crédito explícitos e implícitos e relações diretas de contraparte. Em períodos de tensão, estas interligações podem, direta ou indiretamente, gerar riscos sistémicos através de efeitos de contágio, tanto entre as SBE como entre estas e o setor bancário regulado.”
Existe também o risco de “alavancagem excessiva”. “O desfasamento de maturidades e os riscos de liquidez são agravados pela capacidade das SBE de se envolverem em atividades financeiras altamente alavancadas ou, de outro modo, arriscadas. Estruturas fortemente alavancadas têm maior probabilidade de se tornarem insolventes em caso de choques negativos inesperados, devido a uma capacidade insuficiente de absorção de perdas, à necessidade de desalavancagem abrupta e à incapacidade de refinanciar as suas necessidades de financiamento”, refere a EBA.
O organismo acrescenta que a “materialização destes eventos pode desencadear uma crise de confiança no setor bancário regulado, levando a uma deterioração significativa das fontes de financiamento”.
Por último, destaca-se a questão da “opacidade” que envolve os “bancos sombra”. “A natureza opaca e complexa das estruturas de governação e de propriedade das SBE, bem como das suas relações com o setor bancário regulado, constitui uma vulnerabilidade, uma vez que, em períodos de tensão, os investidores tendem a retrair-se e a refugiar-se em ativos seguros, de elevada qualidade e líquidos. Além disso, verifica-se uma insuficiência de divulgação de informação (nomeadamente quanto a colaterais, ativos ou ao seu valor), uma vez que estas entidades são, em geral, não reguladas ou sujeitas a um enquadramento prudencial menos robusto”, conclui a EBA.
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