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Famílias preocupadas com prazo curto de 90 dias nas moratórias no crédito à habitação
Consumidores recorrem à DECO para esclarecer dúvidas sobre a medida do Governo. Bancos travam apoio a quem tenha prestações em atraso
11 Mar 2026 - 14:25
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Primeiro-ministro Luís Montenegro visita concelhos afetados pela tempestade Kristin, 29 janeiro 2026 | Foto: Gonçalo Borges Dias/GPM
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Primeiro-ministro Luís Montenegro visita concelhos afetados pela tempestade Kristin, 29 janeiro 2026 | Foto: Gonçalo Borges Dias/GPM
São centenas os contactos que a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) tem recebido relacionados com a moratória que o Governo decretou no crédito à habitação para ajudar as famílias afetadas pelo comboio de tempestades.
Segundo explicou ao Jornal PT50 Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira daquela associação, “a DECO tem registado um aumento de contactos de consumidores afetados pela tempestade, sobretudo relacionados com dificuldades financeiras decorrentes dos danos nas habitações, necessidades de reconstrução e procura de informação sobre os apoios disponíveis, incluindo a moratória do crédito à habitação”.
A responsável refere que “a maior parte destes contactos consiste mais em pedidos de esclarecimento do que em reclamações formais, uma vez que muitas famílias ainda procuram informação para avaliar os apoios a que têm direito e as condições para aderir. Embora os bancos disponibilizem informação nos seus sites, muitas famílias ficaram com as suas casas destruídas e, durante longos períodos, sem acesso à eletricidade ou à internet, o que dificultou o acesso a estas informações”.
Uma das questões que mais tem preocupado as famílias é a duração da moratória. “De referir que muitas famílias demonstram grande descontentamento pelo facto de o período da moratória ser bastante limitado — apenas 90 dias — o que é insuficiente para permitir que consigam reequilibrar a sua situação financeira. Muitas destas famílias enfrentaram perdas significativas, seja através de danos materiais elevados, seja de uma redução considerável dos rendimentos”, adiantou Natália Nunes.
A DECO também tem identificado casos em que as instituições financeiras estão a excluir clientes do acesso àquela moratória desde que tenham prestações em atraso do empréstimo hipotecário superiores a 90 dias.
Para além da duração da moratória, Natália Nunes elencou para o Jornal PT50 as principais dúvidas com que as famílias se confrontam no acesso àquela medida de apoio: “quem pode aceder à moratória, nomeadamente se é necessário residir nos concelhos em situação de calamidade ou se basta ter sido afetado indiretamente pelas consequências da tempestade”; “como formalizar o pedido junto da instituição de crédito e quais os documentos necessários para comprovar a situação”; ou ainda “se a suspensão abrange capital e juros e qual o impacto dessa suspensão no custo total do crédito”.
Também questionam “se a moratória implica encargos adicionais no futuro, designadamente através do prolongamento do prazo do empréstimo ou da capitalização de juros”; se “existem alternativas, como a renegociação das condições do crédito ou outras soluções que possam ser propostas pelas instituições financeiras”; ou ainda “se a medida se aplica exclusivamente ao crédito à habitação ou se poderá abranger outros tipos de crédito, à semelhança do que aconteceu com as moratórias criadas durante a pandemia da COVID-19, que incluíam também crédito pessoal”.
Como resposta a algumas daquelas dúvidas, Natália Nunes salienta que “é importante esclarecer que a moratória não significa um perdão da dívida. Desde a moratória aplicada durante a pandemia da COVID-19, os consumidores estão hoje mais conscientes de que este tipo de medida apenas permite adiar temporariamente o pagamento das prestações”.
“Assim, durante o período de suspensão: podem ser suspensos os pagamentos de capital e juros; o prazo do contrato é prolongado pelo período correspondente à moratória; e os juros que se vencem durante esse período podem ser capitalizados, sendo incorporados no montante em dívida, o que pode aumentar o valor total a pagar ao longo do contrato”, adianta a responsável.
“Por isso, a DECO recomenda que os consumidores avaliem cuidadosamente a adesão a esta medida e analisem, em conjunto com a instituição financeira, todas as alternativas disponíveis, tendo em conta o impacto que a moratória pode ter no custo total do crédito”, afirma Natália Nunes.
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