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Fisco quer cobrar à CGD impostos por factos ocorridos há 24 anos

Autoridade Tributária recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo para cobrar 481 mil euros de correções feitas ao pagamento de reformas antecipadas de funcionários do antigo Banco Nacional Ultramarino.

20 Nov 2025 - 07:15

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Foto: Jornal PT50 | Luís Alves Almeida

Foto: Jornal PT50 | Luís Alves Almeida

No início desta semana, a Autoridade Tributária, liderada por Helena Borges, deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo de um recurso contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD) com o objetivo de cobrar 481.421,16 euros de impostos em falta.

Os factos que deram origem a este recurso por farte do Fisco remontam ao ano de 2001. A CGD inscreveu na declaração de rendimentos, como variação patrimonial negativa do exercício de 2001, o montante de 4,2 milhões de euros relativo a custos suportados com reformas antecipadas dos trabalhadores do antigo Banco Nacional Ultramarino (BNU), instituição absorvida pela CGD em resultado de fusão por incorporação nesse mesmo ano.

A Autoridade Tributária não aceitou essa dedução ao lucro tributável, socorrendo-se de uma sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul que determinava que a CGD apenas poderia deduzir, para efeitos de apuramento do seu lucro tributável de 2002, a título de encargos com reformas antecipadas de trabalhadores do BNU, o valor contemplado num plano de deduções baseado em contribuições para fundos de pensões efetuadas em anos anteriores – ou seja, 12,1 milhões de euros –, quando o banco público pretendia deduzir 13,6 milhões, correspondentes ao valor efetivamente pago pelo fundo de pensões para o qual a responsabilidade fora transferida.

Vinte anos depois dos factos, o Tribunal Tributário de Lisboa deu razão à Autoridade Tributária e condenou a CGD a pagar os montantes em falta.

O banco já liderado por Paulo Macedo contestou a decisão no Tribunal Central Administrativo do Sul, reiterando os seus argumentos técnicos já aduzidos em 2001, nomeadamente que “o acréscimo de responsabilidades resultantes de programas de reformas antecipadas e de alterações de pressupostos atuariais e financeiros é expressamente considerado pelo Aviso n.º 12/2001 do Banco de Portugal como custo das instituições de crédito suscetível de diferimento, e que a Administração Fiscal, na ausência de qualquer disposição legal que lhe permita corrigir esse montante, está obrigada a reconhecer.”

Em julho deste ano, o tribunal de recurso reconheceu que a CGD tinha razão, decidiu revogar a sentença recorrida e considerar procedente a impugnação. Mais ainda, decidiu que o banco público tinha direito a juros indemnizatórios. Estamos a falar em 24 anos de juros.

Agora, a Autoridade Tributária recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão que deu razão à CGD numa altura em que o banco público não só é um dos maiores contribuintes para os cofres públicos, como distribuiu já este ano 850 milhões de euros de dividendos ao Estado,

 

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