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Garantia do Estado viabilizou 25,5 mil contratos para compra de casa no valor de 5,1 mil milhões de euros

Regime aplica-se até 31 de dezembro do corrente ano. Ministro das Finanças diz que existe apenas um caso de incumprimento

30 Jan 2026 - 12:05

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Foto: Adobe Stock/MIND AND I

Foto: Adobe Stock/MIND AND I

No primeiro ano completo de vigência do regime de garantia do Estado, foram celebrados 25,5 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo desta medida, num montante total de 5,1 mil milhões de euros, revelou nesta sexta-feira o Banco de Portugal. Estes contratos corresponderam a 42,7% do número de contratos e a 45% do valor global contratado, em 2025, por jovens até aos 35 anos.

Considerando o total do crédito concedido em 2025 pelo sistema financeiro para a aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 23,5% do número total de contratos e 26,8% do montante de crédito concedido.

Em dezembro, foram celebrados 2,6 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num montante total de 533 milhões de euros. Estes contratos representaram 49,1% do número de contratos e 50,9% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade. Em relação ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o respetivo montante aumentaram 2% e 1,3%, respetivamente.

No final de dezembro de 2025, o montante total disponibilizado pelo Estado no âmbito deste regime ascendia a 701 milhões de euros, dos quais 59,2% já se encontravam utilizados.

Durante o ano de 2025, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens beneficiaram da garantia do Estado. Em contraste, o peso destes contratos foi inferior na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, onde representaram cerca de um terço dos contratos de habitação própria permanente celebrados por jovens.

Recorde-se que este regime, lançado em 2024, prevê que o Estado preste uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel pelo mutuário, permitindo que a instituição financeira financie entre 85% e 100% do valor da transação, a qual não pode exceder 450 mil euros.

A garantia assume a forma de fiança e vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito. O Estado renuncia ao benefício da excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos mutuários e dos respetivos garantes.

Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.

Recentemente, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirmou que existe apenas um caso de incumprimento nos contratos celebrados para a compra de casa ao abrigo da garantia do Estado.

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