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Gestores de crédito obrigados a declarar processos com mais de 10 anos em que tenham tido envolvimento pessoal
Apuramento da idoneidade obriga a reportar todas as situações ocorridas em Portugal ou no estrangeiro que possam afetar a reputação dos elementos do Conselho de Administração ou daqueles com participações qualificadas
10 Dez 2025 - 07:15
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
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Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
Começa hoje a corrida para o preenchimento do registo público de todos os que pretendem exercer funções de Gestores de Crédito, a fim de obterem a autorização do Banco de Portugal prevista no Aviso n.º 6/2025, que regulamenta diversos aspetos do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
Entre as obrigações dos candidatos a gestores de crédito estão as declarações de idoneidade e de conhecimentos e experiência, que deverão ser entregues ao supervisor liderado por Álvaro Santos Pereira.
A declaração de idoneidade deve ser preenchida por todos os membros do órgão de administração do Interessado (individualmente), bem como por pessoas singulares que sejam titulares de participação qualificada no Interessado ou membros do órgão de administração da pessoa coletiva titular de participação qualificada.
Entre as informações a enviar ao Banco de Portugal está o reporte de processos concluídos nos quais tenha sido apurada responsabilidade ou envolvimento pessoal do visado, mesmo que tais processos tenham sido concluídos há mais de 10 anos.
A declaração deve ter em conta todas as situações ocorridas em Portugal ou no estrangeiro e incluir o reporte de processos em curso em que haja indícios de envolvimento pessoal da pessoa singular nos factos em análise.
Além disso, deve incluir o reporte de processos em curso mesmo quando não existam indícios de envolvimento pessoal do interessado, desde que este considere que tais processos podem ter impacto material na avaliação do requisito de idoneidade.
Quanto aos processos com menos de 10 anos, também estes devem ser mencionados, ainda que não tenham ligação direta ao interessado, desde que este entenda que podem ser suscetíveis de ter impacto material na avaliação da idoneidade.
O questionário sobre idoneidade inclui 19 perguntas que abrangem, entre outros aspetos, situações como possível despedimento, eventual condenação por crimes contra a integridade física, crimes de violação de segredo, crimes contra o património, crimes de falsificação e falsidade, crimes contra a realização da justiça, crimes cometidos no exercício de funções públicas, crimes fiscais, crimes contra o mercado e crimes contra consumidores. Abrange ainda a existência de processos concluídos ou em curso relacionados com infrações disciplinares, regras deontológicas ou de conduta no âmbito de atividades profissionais reguladas.
O questionário relativo à experiência dos candidatos a gestores de crédito abrange os últimos 10 anos. Para além do grau académico e da instituição de ensino frequentada, é solicitada a experiência profissional detalhada, indicando todas as entidades nas quais o candidato exerce ou exerceu funções e os cargos desempenhados.
Com esta informação, o Banco de Portugal irá construir um registo público e um registo interno, que serão permanentemente atualizados.
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